TRT1 - 0100455-71.2024.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef10110 proferido nos autos.
Vistos. Convolo em penhora o valor de ID9a1d95c, para garantia integral da execução.
Intimem-se as partes para fins do Art 884, CLT.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar dados bancários para confecção de ofício de transferência e atentar que na procuração deverá ter poderes específicos para recebimento.
Decorrido o prazo e vindo os dados, expeça-se ofício de transferência.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
SAO GONCALO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30e42c proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2.
Vindo os cálculos, fica intimada a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5.
Após, conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
30/06/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES em 25/06/2025
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26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/06/2025
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10/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100455-71.2024.5.01.0262 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES DESTINATÁRIO(S): CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (64c6183 ): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO a fim de afastar a condenação da reclamada ao pagamento do plus salarial pelo acúmulo de funções.
Vencida a Exma.
Desembargadora Márcia Regina Leal Campos que negava provimento ao apelo. " RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
09/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES
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09/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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03/06/2025 18:34
Conhecido o recurso de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 e provido em parte
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17/05/2025 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 16:46
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 09:00 S Virtual - MJDR (Gab CGF) ()
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08/05/2025 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 18:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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29/04/2025 18:14
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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29/04/2025 18:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 17:30
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027)
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25/04/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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25/04/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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