TRT1 - 0100552-72.2021.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME
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06/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME
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14/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/07/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0317bbb proferido nos autos.
DESPACHO Uma vez que quitado o crédito do autor, devolva-se o crédito para a reclamada.
Para tanto, deverá a ré informar os dados bancários, prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RESENDE/RJ, 07 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME -
07/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME
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07/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME em 11/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MARTINS CARVALHO em 11/06/2025
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29/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8cd623 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR MARTINS CARVALHO -
28/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME
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28/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS CARVALHO
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28/05/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/05/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/05/2025 07:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 07:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 07:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 620,00)
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28/05/2025 07:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 620,00)
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28/05/2025 07:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 620,00)
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28/05/2025 07:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 620,00)
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28/05/2025 07:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 620,00)
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28/05/2025 07:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 620,00)
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28/05/2025 07:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 620,00)
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28/05/2025 07:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 620,00)
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28/05/2025 07:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 620,00)
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28/05/2025 07:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 620,00)
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28/05/2025 07:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 620,00)
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28/05/2025 07:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 620,00)
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28/05/2025 07:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 620,00)
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28/05/2025 07:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 620,00)
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28/05/2025 07:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/02/2025 04:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 20:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 20:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de IVAN PAIVA DA CUNHA em 21/05/2024
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22/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de IVAN PAIVA DA CUNHA em 21/05/2024
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13/05/2024 09:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/05/2024 09:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2024 09:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2024 09:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/05/2024 19:04
Expedido(a) ofício a(o) IVAN PAIVA DA CUNHA
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09/05/2024 19:04
Expedido(a) ofício a(o) IVAN PAIVA DA CUNHA
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25/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de IVAN PAIVA DA CUNHA em 24/04/2024
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09/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME em 08/04/2024
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09/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MARTINS CARVALHO em 08/04/2024
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26/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 16:04
Registrada a exclusão de dados de IVAN PAIVA DA CUNHA no BNDT
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25/03/2024 16:04
Registrada a exclusão de dados de IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME no BNDT
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25/03/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME
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25/03/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS CARVALHO
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25/03/2024 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 233,60
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25/03/2024 14:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 11.680,00)
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25/03/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/03/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/03/2024 10:45
Juntada a petição de Acordo
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05/03/2024 11:36
Expedido(a) ofício a(o) IVAN PAIVA DA CUNHA
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05/03/2024 11:36
Expedido(a) ofício a(o) IVAN PAIVA DA CUNHA
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05/03/2024 08:23
Expedido(a) ofício a(o) IVAN PAIVA DA CUNHA
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05/03/2024 08:23
Expedido(a) ofício a(o) IVAN PAIVA DA CUNHA
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26/02/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/02/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS CARVALHO
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23/01/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/11/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/10/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS CARVALHO
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27/09/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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27/09/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARIA PAIVA DA CUNHA - ME em 14/09/2023
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13/09/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PAIVA DA CUNHA - ME
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11/09/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS CARVALHO
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11/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/08/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 15:59
Expedido(a) ofício a(o) MARIA PAIVA DA CUNHA - ME
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16/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de MARIA PAIVA DA CUNHA - ME em 15/08/2023
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05/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PAIVA DA CUNHA - ME
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04/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2023 09:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/07/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/06/2023 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2023 12:03
Expedido(a) mandado a(o) MARIA PAIVA DA CUNHA - ME
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07/06/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/06/2023 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS CARVALHO
-
01/06/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 00:21
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MARTINS CARVALHO em 24/05/2023
-
24/05/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS CARVALHO
-
22/05/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de IVAN PAIVA DA CUNHA em 28/04/2023
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01/05/2023 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MARTINS CARVALHO em 13/04/2023
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12/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS CARVALHO
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11/04/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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10/04/2023 11:44
Encerrada a conclusão
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24/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MARTINS CARVALHO em 23/03/2023
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23/03/2023 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/03/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/03/2023 10:50
Expedido(a) mandado a(o) IVAN PAIVA DA CUNHA
-
20/03/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/03/2023 13:56
Expedido(a) ofício a(o) JULIO CESAR MARTINS CARVALHO
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27/02/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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03/02/2023 16:15
Registrada a inclusão de dados de IVAN PAIVA DA CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/02/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/01/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
20/11/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
10/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de IVAN PAIVA DA CUNHA em 09/11/2022
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20/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME em 19/10/2022
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20/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MARTINS CARVALHO em 19/10/2022
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06/10/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PAIVA DA CUNHA
-
06/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME
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04/10/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS CARVALHO
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04/10/2022 16:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIO CESAR MARTINS CARVALHO
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04/10/2022 15:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOANA DUHA GUERREIRO
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04/10/2022 15:06
Encerrada a conclusão
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04/10/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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04/10/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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15/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de IVAN PAIVA DA CUNHA em 14/09/2022
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27/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MARTINS CARVALHO em 26/08/2022
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24/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MARTINS CARVALHO em 23/08/2022
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08/08/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PAIVA DA CUNHA
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08/08/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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06/08/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Dados do sócio)
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05/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS CARVALHO
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04/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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04/08/2022 10:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
30/07/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS CARVALHO
-
29/07/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/07/2022 11:25
Registrada a inclusão de dados de IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/06/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/06/2022 12:16
Iniciada a execução
-
17/06/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de SISBAJUD)
-
04/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME em 03/06/2022
-
13/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME
-
06/05/2022 13:51
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: e8bcb6a) para Manifestação
-
20/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME em 19/04/2022
-
12/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME
-
11/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/04/2022 09:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e8bcb6a) para Solicitação de Habilitação
-
11/04/2022 09:22
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: e8bcb6a) para Manifestação
-
11/04/2022 09:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e8bcb6a) para Solicitação de Habilitação
-
11/04/2022 09:21
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: e8bcb6a) para Manifestação
-
08/04/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Retificação nomenclatura )
-
24/03/2022 22:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
24/03/2022 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Substabelecimento)
-
21/03/2022 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
21/02/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS CARVALHO
-
21/02/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/02/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de alvará)
-
18/02/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de alvará)
-
15/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MARTINS CARVALHO em 14/02/2022
-
02/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MARTINS CARVALHO em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME em 01/02/2022
-
18/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 13:26
Expedido(a) intimação a(o) IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME
-
17/12/2021 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS CARVALHO
-
17/12/2021 13:25
Homologada a Transação
-
17/12/2021 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/12/2021 08:49
Encerrada a conclusão
-
16/12/2021 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
16/12/2021 16:09
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
15/12/2021 16:06
Juntada a petição de Impugnação (Réplica )
-
10/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS CARVALHO
-
07/12/2021 12:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/11/2021 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
09/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MARTINS CARVALHO em 08/11/2021
-
05/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) IVAN P DA CUNHA EIRELI - ME
-
04/11/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARTINS CARVALHO
-
04/11/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/11/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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