TRT1 - 0100448-56.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:02
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c532367 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R&S COMERCIO DE MOVEIS E PAPELARIA LTDA -
06/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) R&S COMERCIO DE MOVEIS E PAPELARIA LTDA
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06/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SILVA GUIMARAES
-
06/08/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
06/08/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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06/08/2025 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2025 14:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/07/2025 10:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 10:31
Iniciada a execução
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16/07/2025 10:31
Transitado em julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 14:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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15/07/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA SILVA GUIMARAES
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15/07/2025 14:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2025 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/07/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/07/2025 16:52
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2025 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 01:13
Decorrido o prazo de LARISSA SILVA GUIMARAES em 30/06/2025
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26/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06cce48 proferido nos autos. Na medida em que o patrono da Autora foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho a Autora por intimada.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA SILVA GUIMARAES -
25/06/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SILVA GUIMARAES
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25/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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23/06/2025 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/06/2025 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 11:43
Expedido(a) mandado a(o) R&S COMERCIO DE MOVEIS E PAPELARIA LTDA
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02/06/2025 11:43
Expedido(a) mandado a(o) LARISSA SILVA GUIMARAES
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02/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SILVA GUIMARAES
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30/05/2025 22:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100448-56.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300848700000228890931?instancia=1 -
23/05/2025 08:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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