TRT1 - 0100117-38.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MDE BRASIL RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA
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16/07/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS sem efeito suspensivo
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16/06/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MDE BRASIL RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA em 10/06/2025
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09/06/2025 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1676f9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Extingo o presente feito formulado por Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins em face de MDE Brasil Recrutamento Especializado LTDA em razão da ocorrência de COISA JULGADA na forma da fundamentação, que a este decisum integra.
Custas pelo autor, no importe de R$20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$1.000,00 (mil reais), valor dado à causa dispensadas de recolhimento.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MDE BRASIL RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA -
27/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MDE BRASIL RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA
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27/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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27/05/2025 14:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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27/05/2025 14:31
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/05/2025 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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27/05/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MDE BRASIL RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA em 26/05/2025
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19/05/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MDE BRASIL RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA
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28/04/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/04/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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31/03/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/01/2025 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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