TRT1 - 0100488-21.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2025 09:34
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.813,83)
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26/09/2025 09:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 633,76)
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25/09/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES ROSA CUNHA
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11/09/2025 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAO GERALDO FOOD SERVICE LTDA sem efeito suspensivo
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11/09/2025 07:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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08/09/2025 20:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e476c73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA DE LOURDES ROSA CUNHA contra SÃO GERALDO FOOD SERVICE LTDA, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS incidentes sobre as parcelas deferidas, conforme fundamentação, todos acrescidos da multa de 40%, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, nos termos da tese firmada no Tema 68 do Recurso de Revista Repetitivo do C.
TST, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Horas extras e reflexos.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do(a) patrono(a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(à) patrono(a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelo(a) reclamado(a), no importe de R$ 507,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 25,350,25.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAO GERALDO FOOD SERVICE LTDA -
25/08/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SAO GERALDO FOOD SERVICE LTDA
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25/08/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES ROSA CUNHA
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25/08/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 507,00
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25/08/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DE LOURDES ROSA CUNHA
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25/08/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES ROSA CUNHA
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09/08/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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09/08/2025 01:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES ROSA CUNHA em 08/08/2025
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06/08/2025 23:48
Juntada a petição de Razões Finais
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25/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES ROSA CUNHA
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23/07/2025 13:29
Audiência una realizada (23/07/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/07/2025 21:44
Juntada a petição de Contestação
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13/07/2025 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SAO GERALDO FOOD SERVICE LTDA em 07/07/2025
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02/07/2025 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100488-21.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES ROSA CUNHA RECLAMADO: SAO GERALDO FOOD SERVICE LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SAO GERALDO FOOD SERVICE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 23/07/2025 09:40 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAO GERALDO FOOD SERVICE LTDA -
26/06/2025 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 14:32
Expedido(a) edital a(o) SAO GERALDO FOOD SERVICE LTDA
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26/06/2025 14:32
Expedido(a) mandado a(o) SAO GERALDO FOOD SERVICE LTDA
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26/06/2025 14:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES ROSA CUNHA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de SAO GERALDO FOOD SERVICE LTDA em 25/06/2025
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16/06/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100488-21.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES ROSA CUNHA RECLAMADO: SAO GERALDO FOOD SERVICE LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIA DE LOURDES ROSA CUNHA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 23/07/2025 09:40 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 12 de junho de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES ROSA CUNHA -
12/06/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) SAO GERALDO FOOD SERVICE LTDA
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12/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES ROSA CUNHA
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12/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SAO GERALDO FOOD SERVICE LTDA
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12/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES ROSA CUNHA
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12/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100488-21.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES ROSA CUNHA
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11/06/2025 15:29
Proferida decisão
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11/06/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/06/2025 10:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 10:31
Audiência una designada (23/07/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/06/2025 10:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/06/2025 18:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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