TRT1 - 0119748-71.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria da Corregedoria Regional
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA REIS DOS SANTOS em 04/08/2025
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22/07/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA REIS DOS SANTOS
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21/07/2025 22:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/07/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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21/07/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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21/07/2025 14:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 14:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/07/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRA REIS DOS SANTOS em 06/06/2025
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30/05/2025 12:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47212f7 proferido nos autos. Execução Corregedoria Garimpo Relator: RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO REQUERIDO: LEGIAO DA BOA VONTADE Vistos, etc.
Sobrestamento encerrado neste ato.
Não obstante o andamento requerido, somente após a realização das pesquisas determinadas, poderá haver a devida análise e posterior liberação dos valores remanescentes de sua titularidade.
Considerando que o requerente encontra-se com uma prioridade definida pela ordem cronológica das autuações, determina-se novo sobrestamento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz Gestor de Projeto GarimpoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA REIS DOS SANTOS -
28/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA REIS DOS SANTOS
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28/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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26/05/2025 07:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 07:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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23/05/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 14:29
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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06/12/2023 10:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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06/12/2023 10:51
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 10:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2023 10:50
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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29/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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29/11/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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