TRT1 - 0101670-97.2021.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria da Corregedoria Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/08/2025 11:14
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
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01/08/2025 09:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 09:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/07/2025 11:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 06:44
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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29/07/2025 06:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2025 06:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de AM5 TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP em 06/06/2025
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29/05/2025 08:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0edd819 proferido nos autos. Execução Corregedoria Garimpo Relator: RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO REQUERIDO: AM5 TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP Vistos, etc.
Considerando que não houve solicitação do crédito ofertado, conforme certidão de id 129d541; Considerando a certidão de id b148a40; Intime-se a AM5 TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP para habilitação nos autos, devendo juntar procuração atual e o contrato social ou ata de assembleia do(a) qual conste o outorgante que concedeu os poderes da procuração, além de indicar conta corrente de sua titularidade.
Na inércia da parte e de seu patrono, proceda-se às pesquisas nos sistemas disponíveis no TRT, com o escopo de localizar conta corrente ativa da parte para que seja procedida à transferência do saldo.
Tudo feito, \guarde-se a consulta ao sistema Garimpo e demais sistemas conveniados, caso necessário, para tratamento dos saldos remanescentes acaso existentes de titularidade da empresa peticionante, anexando-se o resultado aos autos com a análise de praxe.
O processo deverá ser sobrestado para fins estatísticos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz Gestor de Projeto GarimpoIntimado(s) / Citado(s) - AM5 TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP -
28/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) AM5 TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
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28/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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13/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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13/05/2025 06:45
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 06:44
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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13/05/2025 06:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2025 06:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/05/2024 09:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/12/2023 12:58
Encerrada a conclusão
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12/12/2023 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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25/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de AM5 TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP em 24/08/2023
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17/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) AM5 TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
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16/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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15/08/2023 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2023 10:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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25/01/2023 06:39
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/01/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/08/2022 15:31
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Petição Cível (241)
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25/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/06/2022
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26/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de AM5 TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP em 25/05/2022
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18/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) AM5 TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
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26/04/2022 19:54
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
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12/04/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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12/04/2022 10:31
Encerrada a conclusão
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12/04/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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09/03/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 19:02
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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14/05/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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14/05/2021 02:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 17:35
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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13/05/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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