TRT1 - 0102275-77.2020.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria da Corregedoria Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 07:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/09/2025 07:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
28/08/2025 15:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA em 13/08/2025
-
06/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/08/2025
-
04/08/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4488171 proferido nos autos. Execução Corregedoria Garimpo Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO REQUERIDO: SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA Vistos etc.
Expeça-se ofícios de transferência dos valores de titularidade da empresa constantes na planilha de #da1b3bd, à Sicpa Brasil Indústria de Tintas e Siatemas Ltda, conforme dados bancários apresentados no #id:6732580.
Após efetue-se a análise das contas remanescentes, utilizando os dados fornecidos pela empresa no #189c579.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz Gestor de Projeto GarimpoIntimado(s) / Citado(s) - SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA -
01/08/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA
-
01/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
01/08/2025 16:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2025 16:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
10/07/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 09:53
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
27/06/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792e046 proferido nos autos. Execução Corregedoria Garimpo Relator: RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO REQUERIDO: SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA Vistos etc.
Intime-se o peticionante de #id:61018c6, para que regularize sua representação processual, anexando procuração atual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz Gestor de Projeto GarimpoIntimado(s) / Citado(s) - SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA -
26/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA
-
26/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
18/06/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec04fb proferido nos autos. Execução Corregedoria Garimpo Relator: RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO REQUERIDO: SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA DESPACHO Considerando o teor da certidão de #id:226829e, determino: 1 - A expedição de alvará à Fazenda Nacional, devendo constar no mencionado documento a previsão de 30 dias para cumprimento pela instituição financeira. 2 - Verifique-se através dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT, e-mail ou telefone de contato do perito, dando-lhe ciência de que localizado valores de sua titularidade e para que entrem em contato com a Corregedoria Regional, por meio do endereço de e-mail institucional [email protected], a fim de que indique(m) conta corrente para que seja procedida a transferência do saldo, devendo ainda, anexar documentos de identificação e comprovante de residência, no prazo de 05 dias; 3 - A notificação do advogado via DEJT para que regularize sua representação, bem como indique conta corrente da reclamada, a fim de ser procedida a transferência do saldo, no prazo de 05 dias; 4 - No caso de solicitação pela parte, a expedição de alvará, devendo constar no mencionado documento a previsão de 30 dias para saque, sob pena de devolução do alvará pela instituição financeira; 5 - A notificação do SIND TRAB IND PROD QUIMICOS MAT PLASTICOS MRJ, para que traga aos autos cópia dos alvarás expedidos no processo 0217700-56.1993.5.01.0047, a fim de que seja possível identificar quais autores deixaram de efetuar o resgate; 6 - A intimação do patrono da parte para ciência da expedição do alvará devendo constar na notificação a previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará, bem como a previsão de que no caso de cancelamento, o setor procederá às pesquisas nos sistemas disponíveis do Tribunal com o escopo de localizar conta corrente ativa da parte para que seja procedida a transferência do saldo; 7 - Com a devolução do alvará, a expedição de ofício de transferência, ocasião em que a parte por meio de seu patrono será notificada para ciência; 8 - Com relação ao processo 0108000-42.2007.5.01.0052 em que foi localizado saldo e que foi arquivado provisoriamente e tive Certidão de Crédito expedida, oficie-se à Vara de origem, informando que foi localizado pelo Projeto Garimpo valor vinculado ao processo, devendo constar do ofício o número do processo originário, a instituição bancária e o número da conta.
Deverá constar do ofício, ainda, que por se tratar de processo arquivado provisoriamente os valores existentes nas contas não poderão ser movimentados pelo Projeto Garimpo, considerando que o tratamento e a liberação destes valores não são da competência do Projeto Garimpo, conforme definido pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 1/2019, cabendo à Vara adotar as medidas cabíveis quanto à destinação dos valores ao seu real beneficiário; 9 - No que concerne aos processos em que não foi possível localizar o real beneficiário do saldo existente na conta, solicite-se à empresa empregadora SICPA Brasil Indústria de Tintas e Sistemas Ltda, CNPJ 42.***.***/0001-85, para que traga aos autos os comprovantes dos depósitos recursais e outros documentos que possibilitem identificar os processos aos quais as contas estão vinculadas. 10 - Por fim, determino que se proceda ao saneamento no Sistema Garimpo com registro de baixa nas contas dos processos: arquivados provisoriamente com CCT expedida ou não.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz Gestor de Projeto GarimpoIntimado(s) / Citado(s) - SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA -
11/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA
-
11/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA em 06/06/2025
-
06/06/2025 12:09
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/06/2025 23:06
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/06/2025 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/06/2025 11:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
30/05/2025 12:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6adbc proferido nos autos. Execução Corregedoria Garimpo Relator: RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO REQUERIDO: SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA Vistos etc.
Tendo em vista que as informações enviadas à instituição bancária estavam incompletas pelo fato de a última coluna da planilha contida na certidão de #id:431bb5a ter sido cortada pelo sistema.
Determino a expedição de ofício contendo os dados completos, solicitados as informações, nos mesmos moldes do despacho de #be33cd6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz Gestor de Projeto GarimpoIntimado(s) / Citado(s) - SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA -
28/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA
-
28/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA em 14/05/2025
-
06/05/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA
-
05/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
02/05/2025 14:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 14:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
30/04/2025 15:58
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/04/2025 15:58
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
29/04/2025 13:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 13:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
12/12/2023 12:58
Encerrada a conclusão
-
12/12/2023 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
06/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
01/03/2023 16:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
01/03/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA
-
01/03/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
14/11/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
19/10/2022 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2022 14:32
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Petição Cível (241)
-
21/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA em 20/04/2022
-
05/12/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 20:44
Expedido(a) intimação a(o) SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA
-
02/12/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:55
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
04/11/2021 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Requer que determine a consulta ao BDNT)
-
04/11/2021 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA em 25/05/2021
-
20/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA
-
17/02/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 13:27
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
10/02/2021 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
15/12/2020 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 19:53
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
07/08/2020 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/08/2020 09:08
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
28/07/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 11:52
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
16/07/2020 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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