TRT1 - 0100745-71.2023.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ERISMAR HELENO OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/08/2025
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05/08/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100745-71.2023.5.01.0343 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ERISMAR HELENO OLIVEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:3112120: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, ACOLHER a medida intentada pelo trabalhador para sanar a omissão apontada e majorar os honorários sucumbenciais, destinados aos patronos que assistem ao obreiro, ao percentual de 15% do valor que resultar da liquidação da sentença e ACOLHER aquela manejada pela ré, para prestar esclarecimentos, no sentido de autorizar, não só a dedução dos valores consignados no termo rescisório sob as rubricas 69 e 95.22, mas como também todas as importâncias pagas relativas à projeção do aviso prévio indenizado, sem, contudo, imprimir efeito modificativo no resultado do julgado, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ERISMAR HELENO OLIVEIRA DOS SANTOS -
04/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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04/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ERISMAR HELENO OLIVEIRA DOS SANTOS
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08/07/2025 08:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de ERISMAR HELENO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*16-15
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26/06/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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23/06/2025 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2025 18:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/06/2025 12:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100745-71.2023.5.01.0343 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ERISMAR HELENO OLIVEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:2071ecc: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação o pagamento de (I) indenização por dano moral no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da presente ação, por força da decisão proferida aos 20/06/2024 pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho e (II) aviso prévio proporcional de 90 dias, com reflexos sobre as proporcionalidades de férias acrescidas de 1/3 e natalinas, autorizando a dedução dos valores consignados no TRCT sob as rubricas 69 e 95.22 do TRCT.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza indenizatória das parcelas deferidas.
Custas de R$ 800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre o novo valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERISMAR HELENO OLIVEIRA DOS SANTOS -
27/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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27/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ERISMAR HELENO OLIVEIRA DOS SANTOS
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24/05/2025 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 12:57
Conhecido o recurso de ERISMAR HELENO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*16-15 e provido em parte
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03/04/2025 13:03
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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24/03/2025 14:34
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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18/02/2025 09:37
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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18/02/2025 00:58
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 14:44
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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15/01/2025 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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18/10/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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