TRT1 - 0100966-46.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:52
Expedido(a) ofício a(o) M F M PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
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02/05/2025 09:27
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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29/04/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARISE FERREIRA DE MENEZES em 09/04/2025
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29/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARISE FERREIRA DE MENEZES em 28/03/2025
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18/03/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de M F M PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de JONATHAN JORGE MARIA DE ASSIS em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100966-46.2022.5.01.0066 : JONATHAN JORGE MARIA DE ASSIS : M F M PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARISE FERREIRA DE MENEZES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica e declarou declaro a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s) , pelo valor da execução.Prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
DOMINGOS DE SANTANA PEREIRA FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARISE FERREIRA DE MENEZES -
13/03/2025 15:53
Expedido(a) edital a(o) MARISE FERREIRA DE MENEZES
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13/03/2025 15:53
Expedido(a) notificação a(o) MARISE FERREIRA DE MENEZES
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a2cee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na forma do art. 855-A da CLT.
Regularmente citado(s), o(s) sócio(s) não se manifestou(ram). Ao exame.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
O art. 50, do Código Civil Brasileiro, em vigor dita os requisitos necessários para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que, diga-se de passagem, deve ser cogitada apenas de forma excepcional e não como regra, podendo ser admitida quando a sociedade for utilizada para perpetrar fraude à lei ou abuso de direito. Distintamente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei nº 8.078/1990, art. 28 e seus parágrafos, que positivou o instituto da desconsideração da personalidade jurídica em nosso país, exige somente o descumprimento da obrigação para a instauração do incidente em face da devedora, somado à má administração da sociedade, ou ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (teoria menor da desconsideração), sendo, portanto, plenamente aplicável no âmbito do processo do trabalho, por disposição do art. 8º da CLT.
Confira-se: [...] Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (Lei nº 8.078, de 11.9.1990). [...] Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Decreto-lei nº 5.452, de 1º.5.1943) [...] Insta destacar que os arts. 133 a 137, do Código de Processo Civil de 2015, não trazem à baila novos pressupostos para instauração do mencionado incidente, mas, tão e só, ditam as regras processuais inerentes à sua aplicação.
Calha acrescentar que, de acordo com o art. 158, incisos I e II, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, o administrador responde pelos prejuízos que causar quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto.
Confira-se: [...] Art. 158.
O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto. [...] Já o parágrafo segundo do mencionado dispositivo legal preceitua que "Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles".
Portanto, não há dúvida de que o cumprimento das obrigações trabalhistas se insere nesses deveres previstos em lei, importando, pois, o seu descumprimento, em violação da norma jurídica.
Desse modo, a ausência de pagamento do crédito trabalhista leva à presunção de insolvência da empresa e revela a irregularidade na gestão da sociedade, ficando autorizada, nesse contexto, a desconsideração da personalidade jurídica, para alcançar o patrimônio dos seus dirigentes, a fim de viabilizar a quitação do crédito trabalhista executado.
Pelo exposto, ante a impossibilidade de localização de bens executáveis da reclamada e com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, em razão das infrações à legislação trabalhista registradas na sentença de mérito contra a parte exequente, DEFIRO a desconsideração de sua personalidade jurídica e declaro a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s), MARISE FERREIRA DE MENEZES, CPF: *02.***.*36-41, pelo valor da execução Intimem-se os sócios quanto à presente decisão por e-carta e por edital.
Prazo de 08 dias.
Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os sócios no polo passivo como reclamados.
Após, venham conclusos.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN JORGE MARIA DE ASSIS -
24/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) M F M PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
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24/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN JORGE MARIA DE ASSIS
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24/02/2025 18:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JONATHAN JORGE MARIA DE ASSIS
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24/02/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARISE FERREIRA DE MENEZES em 17/02/2025
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18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARISE FERREIRA DE MENEZES em 17/02/2025
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:36
Expedido(a) edital a(o) MARISE FERREIRA DE MENEZES
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19/12/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) MARISE FERREIRA DE MENEZES
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29/11/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/10/2024 18:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN JORGE MARIA DE ASSIS
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19/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/10/2024 20:15
Registrada a inclusão de dados de M F M PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/07/2024 00:08
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/07/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de M F M PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de JONATHAN JORGE MARIA DE ASSIS em 09/07/2024
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25/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100966-46.2022.5.01.0066 RECLAMANTE: JONATHAN JORGE MARIA DE ASSIS RECLAMADO: M F M PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA DESTINATÁRIO(S):JONATHAN JORGE MARIA DE ASSISFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 065d8d6 que homologou os cálculos de id.c9a9f57 .O reclamado deverá pagar os valores homologados em 10 dias, devendo o crédito do autor ser efetivado através de depósito judicial e aqueles atinentes a IR, previdência e custas por meio das guias de recolhimento específicas (DARF - cod 5936, GPS - cod 2909 e GRU - cod 18740-2, respectivamente), juntando-se os comprovantes nos autos.O reclamante/patrono fica intimado, também, para informaros seus dados bancários para fins de transferência de crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.DOMINGOS DE SANTANA PEREIRA FILHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) M F M PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
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24/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN JORGE MARIA DE ASSIS
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20/06/2024 12:30
Iniciada a execução
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20/06/2024 10:12
Homologada a liquidação
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19/06/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/05/2024 12:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de M F M PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA em 09/05/2024
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26/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) M F M PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
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12/04/2024 19:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de JONATHAN JORGE MARIA DE ASSIS em 11/04/2024
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09/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de M F M PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA em 08/04/2024
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23/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN JORGE MARIA DE ASSIS
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22/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/03/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) M F M PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
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08/03/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN JORGE MARIA DE ASSIS
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27/02/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/02/2024 15:22
Iniciada a liquidação
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26/02/2024 15:22
Transitado em julgado em 01/02/2024
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19/02/2024 14:15
Juntada a petição de Desistência
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de M F M PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de JONATHAN JORGE MARIA DE ASSIS em 01/02/2024
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28/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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28/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
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28/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
28/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
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26/12/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) M F M PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
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26/12/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN JORGE MARIA DE ASSIS
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26/12/2023 19:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/12/2023 19:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHAN JORGE MARIA DE ASSIS
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26/12/2023 19:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a JONATHAN JORGE MARIA DE ASSIS
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06/11/2023 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/11/2023 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 15:42
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2023 10:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 18:54
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2023 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em 13/07/2023
-
26/06/2023 13:07
Encerrada a conclusão
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25/06/2023 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/06/2023 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2023
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03/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2023 17:08
Expedido(a) mandado a(o) MARISE FERREIRA DE MENEZES
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02/06/2023 14:54
Expedido(a) edital a(o) M F M PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
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02/06/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2023 13:56
Expedido(a) mandado a(o) M F M PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
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30/05/2023 14:34
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2023 17:06
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2023 10:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2023 17:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/10/2023 10:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2023 16:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2023 10:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2023 15:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2023 08:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 12:42
Expedido(a) notificação a(o) M F M PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
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03/02/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN JORGE MARIA DE ASSIS
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10/01/2023 10:30
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2023 08:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2023 10:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/05/2023 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2023 10:27
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2023 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2023 10:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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07/11/2022 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/11/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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