TRT1 - 0100917-69.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALESSANDRA BRITO DA SILVA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de SOCOCO SA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS em 17/09/2025
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09/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GRAJ SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS EIRELI - ME
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08/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRITO DA SILVA
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08/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCOCO SA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
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08/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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03/09/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 16:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/08/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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09/07/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100917-69.2025.5.01.0431 RECLAMANTE: ALESSANDRA BRITO DA SILVA RECLAMADO: GRAJ SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS EIRELI - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO: ALESSANDRA BRITO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia e o horário abaixo para Audiência Inicial na modalidade híbrida, ocasião em que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Nos termos da Recomendação nº 02/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e dos Atos nº 158/2013, nº 04/2014 e nº 112/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os Procuradores dos entes definidos como Fazenda Pública, em processos onde se discute eventual responsabilidade subsidiária do ente público, estão autorizados a participarem somente na fase de instrução do feito, permitindo a apresentação de defesa de forma eletrônica conforme item 5.
Inicial por videoconferência - Sala "01VTCF": 20/10/2025 10:10 Em consequência disso, ficam as partes cientes de que: 1) Aqueles que comparecerão presencialmente devem se dirigir no dia da assentada ao endereço da RUA POETA VITORINO CARRIÇO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO-RJ, CEP: 28911-070, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, portando documento de identificação com foto; 2) Aqueles que participarão telepresencialmente devem acessar a Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3846989217?pwd=L2UzWVU3TVA0NVNCNm53dDB4WUc3dz09, devendo identificar no login o nome completo e horário da audiência, para fins de admissão em audiência em andamento e a fim de evitar a contaminação da prova. 2.1) ID da Reunião: 384 698 9217 2.2) Senha da reunião: vt01.cf 3) Não será enviado às partes, advogados e testemunhas e-mail/convite, razão pela qual o(a) advogado(a) deverá informar à parte que assiste o link, o ID e a senha acima consignados; 4) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, motivo pelo qual não há necessidade de intimação de testemunhas; 5) A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), observando-se o disposto nos artigos 193 a 199 do CPC, bem como a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução CSJT nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe; 6) Formulário Solicitação de Senha: https://trt1.jus.br/web/guest/formulario-solicitacao-de-senha ; 7) QrCode de acesso à Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ: ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2025.
DANIELE DA SILVA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA BRITO DA SILVA -
08/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCOCO SA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
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08/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GRAJ SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS EIRELI - ME
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08/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRITO DA SILVA
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08/07/2025 11:24
Audiência inicial por videoconferência designada (20/10/2025 10:10 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/06/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d046a9 proferida nos autos.
A parte autora requer a concessão da tutela antecipada para que lhe possibilite a reintegração no emprego.
Alega que foi dispensada de forma discricionária quando apresentava quadro clínico de tendinite no tornozelo, dores crônicas e episódios frequentes de hipertensão.
Considera ter direito de retornar ao trabalho, haja vista que a reclamada a dispensou, sem acolhimento, sem readaptação funcional ou suporte médico, o que configura, em sua opinião, ato discriminatório.
O ato discriminatório é conceituado na Lei 9.029/1995.
Pelo relato dos autos, não há indicação de ato discriminatório praticado pela reclamada, pelo que nada a apreciar acerca deste tema.
A legislação regula a forma de procedimento em casos de afastamentos do trabalho por motivo de doença.
A reclamante junta aos autos diversos boletins de atendimentos médicos que somente reportam o relato da reclamante quanto aos sintomas da enfermidade, mas não autorizam seu afastamento, pelo que, para efeito de legislação trabalhista, são documentos irrelevantes.
Apresenta ainda lista de atestados datados de 12/01/24, com afastamento de 8 dias; 06/05/24, com afastamento de 2 dias; 15/05/2023, com afastamento de 6 dias e solicitação de 10 seções de fisioterapia datada de 10/08/2023.
Como se pode perceber tais atestados e o documento para fisioterapia são de épocas bem anteriores à dispensa, ocorrida, conforme termo de rescisão juntado aos autos em 30/07/2024, não havendo motivo legal para determinar que a reclamada proceda o retorno da reclamante ao posto de trabalho.
Assim sendo, por não presente o pressuposto da probabilidade de existência do direito, denego a concessão da tutela antecipada.
Notifique-se a parte autora para ciência desta decisão.
Após, inclua-se o feito em pauta.
CABO FRIO/RJ, 23 de junho de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA BRITO DA SILVA -
23/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRITO DA SILVA
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23/06/2025 12:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALESSANDRA BRITO DA SILVA
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13/06/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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13/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 15:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100917-69.2025.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BRITO DA SILVA
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11/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/06/2025 16:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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