TRT1 - 0101007-18.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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19/09/2025 11:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/09/2025 09:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SANDRO JOSE DA SILVA em 21/08/2025
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12/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f04bcf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o teor da CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500, que tramita na Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a ministra corregedora, Exma.
DORA MARIA DA COSTA, definiu de modo claro que processos que correm no Juízo 100% digital podem ter audiências presenciais, a depender de necessidade avaliada pelo juiz que conduz a instrução.
Portanto, determino a redesignação da audiência UNA para o dia 19/09/2025 09:20 horas, na modalidade PRESENCIAL, facultando a participação virtual apenas às testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição, àqueles que estejam comprovadamente embarcados e aos procuradores, desde que estejam em ambiente e condições condizentes com a formalidade do ato.
Comparecendo qualquer dos litigantes de forma virtual e em descumprimento à determinação, SERÁ APLICADA A PENA DE CONFISSÃO, REVELIA OU ARQUIVAMENTO.
No caso de o descumprimento em tela ser praticado pela testemunha, esta não será ouvida.
Lado outro, em relação àqueles que estão autorizados a participar de forma virtual, esclareço, desde já, que não haverá qualquer tolerância quanto aos problemas técnicos eventualmente caracterizados ou quanto à realização dos procedimentos de abertura de câmera e de áudio, pois aqueles que participam da audiência de forma virtual devem estar plenamente disponíveis à participação da audiência tal como o estariam se estivessem fisicamente presentes.
Além disso, a Resolução 345/20 CNJ não garante às partes qualquer prazo de tolerância ou mesmo ‘segunda chance’ mediante adiamento da audiência motivada por problemas técnicos.
Caso aquele que labore embarcado entenda que esta condição pode prejudicar a sua participação presencial ou virtual à audiência, deverá tal a sua condição de embarcado no dia da audiência designada ser NECESSARIAMENTE demonstrada. Tal comprovação deve ser feita mediante a apresentação da convocação para o embarque, a qual precisa exibir claramente as datas de convocação e do embarque programado e a identidade do emissor (o que inclui o e-mail ou o número do Whatsapp quando a convocação foi realizada de forma virtual).
Para este efeito, estabeleço o prazo de 05 dias úteis contados da convocação.
A apresentação do comprovante, nos termos expostos, permite a inserção tempestiva de novo processo em pauta no lugar daquele que deverá ser adiado em decorrência de ausência justificada, além de representar lealdade e respeito ao princípio da cooperação processual (art.6º CPC).
Por tais razões, o descumprimento da obrigação assinalada no parágrafo anterior impedirá o adiamento da audiência, além de acarretar a aplicação das consequências legais próprias à ausência INJUSTIFICADA.
Testemunhas na forma anteriormente determinada.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se.
MACAE/RJ, 08 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO JOSE DA SILVA -
11/08/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO JOSE DA SILVA
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08/08/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/08/2025 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2025 09:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/08/2025 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/08/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANDRO JOSE DA SILVA em 18/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 01/07/2025
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SANDRO JOSE DA SILVA em 26/06/2025
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14/06/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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14/06/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101007-18.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: SANDRO JOSE DA SILVA RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI DESTINATÁRIO(S): SANDRO JOSE DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará expedido, devendo a parte beneficiária ou seu representante deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência da CEF, em todo o Brasil, para solicitar o cumprimento da ordem.
ATENÇÃO: O alvará expedido NÃO DEVE SER ENVIADO PELO ADVOGADO, AO BANCO POR E-MAIL, tendo em vista a mudança no procedimento adotado pela instituição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO JOSE DA SILVA -
11/06/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO JOSE DA SILVA
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11/06/2025 23:17
Expedido(a) alvará a(o) SANDRO JOSE DA SILVA
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10/06/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b468aa4 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. É de conhecimento público e notório acerca do enfrentamento de dificuldades da reclamada em proceder com a continuidade do contrato de trabalho de seus colaboradores, o que culminou com o atraso no pagamento dos salários e até mesmo descumprimento na quitação das verbas resilitórias, além da ocorrência de demissão em massa dos trabalhadores, confirmado pelo documento anexado sob o ID n.25f07b5, cujo nome do reclamante se faz presente, além da liberação do seguro desemprego comprovada sob o D n.276d41d.
Isso posto, por presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a expedição de alvará visando à liberação dos depósitos fundiários em favor do obreiro.
No mais, aguardem as partes a realização da audiência UNA designada.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO JOSE DA SILVA -
09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO JOSE DA SILVA
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09/06/2025 12:22
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SANDRO JOSE DA SILVA
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09/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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07/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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07/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO JOSE DA SILVA
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101007-18.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300848700000228890931?instancia=1 -
23/05/2025 22:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/08/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/05/2025 10:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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