TRT1 - 0100693-83.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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25/09/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MOISES NUNES DA SILVA
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25/09/2025 14:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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18/09/2025 07:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARINA PEREIRA XIMENES
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18/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MOISES NUNES DA SILVA em 17/09/2025
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12/09/2025 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01cd3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por MOISES NUNES DA SILVA contra RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer e pagar: Saldo de salário de 10 dias de junho de 2025;Aviso prévio indenizado de 33 dias;Férias proporcionais 05/12, acrescidas de 1/3 (projetado o aviso prévio);13o salário proporcional 06/12 (projetado o aviso prévio); Depósitos de FGTS incidentes sobre todas as parcelas não recolhidas no pacto laboral, acrescidos de indenização de 40% sobre toda a contratualidade.
Autorizo, para tanto, que a Contadoria tenha acesso ao extrato total da conta vinculada da parte reclamante, a fim de averiguar as pendências exatas devidas, em atenção ao princípio do não enriquecimento sem causa.
Fica autorizada a expedição, pela Secretaria, de alvará para levantamento, tendo em vista a modalidade de extinção do vínculo empregatício.
O inadimplemento da obrigação de depositar o FGTS mais 40% ensejará o dever de indenizar a parte autora, em valor equivalente. - Seguro-desemprego, levando-se em conta que a dispensa da parte reclamante ocorreu sem justa causa, se presentes os demais requisitos exigidos pela Lei, que serão oportunamente analisados pelo órgão competente (Ministério do Trabalho e Emprego).
Em que pese seja obrigação do empregador o fornecimento das guias para habilitação da trabalhadora para o recebimento do benefício, determino a expedição de alvará judicial para esta finalidade (devolvendo-se o prazo de 120 dias), para assegurar o resultado útil da obrigação.
Observe a Secretaria.
Multa do art. 477 da CLT.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros, correção monetária, e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.
Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária.
Custas processuais a serem pagas pelo reclamado, no valor total de R$ 222,92, calculadas à base de 2% sobre o valor da condenação de R$ 11.146,17 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES NUNES DA SILVA -
03/09/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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03/09/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MOISES NUNES DA SILVA
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03/09/2025 21:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 222,92
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03/09/2025 21:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MOISES NUNES DA SILVA
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03/09/2025 21:41
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES NUNES DA SILVA
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25/07/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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21/07/2025 17:48
Juntada a petição de Réplica
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09/07/2025 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/07/2025 08:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 19:46
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2025 04:37
Decorrido o prazo de MOISES NUNES DA SILVA em 27/06/2025
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27/06/2025 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 21:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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17/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba22bce proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", contudo, não observou inteiramente as determinações contidas no art. 6º e seu §1º do Ato Conjunto nº 15/2021, retifico a autuação para sua exclusão.
Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una (rito sumaríssimo) - Sala "- AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ": 09/07/2025 às 08:55 horas (audiência presencial).
Local: 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, mandado urgente (ou e-carta caso o réu se encontre fora do Estado do RJ), e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por mandado (ou eCarta caso se encontre fora do Estado do RJ) e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por mandado (ou eCarta caso se encontre fora do Estado do RJ) no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES NUNES DA SILVA -
16/06/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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16/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MOISES NUNES DA SILVA
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16/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 23:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2025 08:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 23:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/06/2025 23:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100693-83.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
10/06/2025 13:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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