TRT1 - 0100772-50.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO LOPES DOS SANTOS em 26/09/2025
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27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 26/09/2025
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15/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO LOPES DOS SANTOS
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12/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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12/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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08/09/2025 17:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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08/09/2025 17:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO RICARDO LOPES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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08/09/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/09/2025 11:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 21:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100772-50.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: SERGIO RICARDO LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de id 8f87c9b e da sentença de id 87545b7, cujo teor segue transcrita: "(...) ISTO POSTO, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o Pedido, para condenar HOSPITAL MAHATMA GANDHI a satisfazer em favor de SERGIO RICARDO LOPES DOS SANTOS as parcelas acima deferidas, no valor de R$ 11.089,64.
Improcedem os pedidos formulados em face de MUNICIPIO DE ITABORAI (...)" ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 29 de agosto de 2025.
RAQUEL LUCAS DUARTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
29/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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29/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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28/08/2025 18:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 13:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 221,79
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19/08/2025 13:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO RICARDO LOPES DOS SANTOS
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05/08/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/08/2025 13:00
Audiência una realizada (05/08/2025 10:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/08/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 13:17
Juntada a petição de Contestação (Município)
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25/07/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 09:19
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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27/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327c7bf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da presença de ente público na relação processual, proceda-se à retificação do rito, passando a ser observado o procedimento ordinário (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 05/08/2025 às 10:45 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 26 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO LOPES DOS SANTOS -
26/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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26/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO LOPES DOS SANTOS
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26/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/05/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/05/2025 13:28
Audiência una designada (05/08/2025 10:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/05/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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