TRT1 - 0100682-74.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2025 10:06
Expedido(a) mandado a(o) WALDIR NEVES DE SOUSA
-
29/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 04/07/2025
-
02/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9c329 proferido nos autos.
Vistos.
Sem inclusão em pauta.
Valor já depositado em juízo pelo Consignante, conforme comprovante juntado no Id d9c1992.
Conforme certidão de óbito, juntada no Id fb1f51a, verifico que o empregado faleceu em 01/06/2025, solteiro, sem bens, sem testamento, com um filho menor e uma filha maior.
A luz do que dispõe a Lei nº. 6858/80, art 1º: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Assim, o polo ativo será composto apenas pelos dependentes habilitados no benefício de pensão por morte do falecido empregado.
Oficie-se ao INSS determinando que junte ao processo Certidão de Dependentes a Pensão por Morte do falecido empregado: NIT:*08.***.*31-53, CPF: *47.***.*04-87, Mãe: VALDENORA NEVES DE SOUSA , Nascimento: 31/08/1963, Endereço: AVENIDA DOS DEMOCRATICOS , 646 CASA 1, Rio de Janeiro-RJ.
Vindo a resposta, proceda a habilitação incidental de seus filhos/pais, conforme informado na certidão de dependentes.
Após, notifique-se o Consignatário, com cópia da inicial, para que, em 10 dias, informe se aceita receber o valor depositado pela Consignante ou as guias, caso ofertadas, tudo na forma do artigo 546 do CPC, valendo o silêncio como concordância.
Caso não concorde com o objeto da presente ação de consignação, o Consignatário poderá apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias.
O presente despacho tem força de ofício.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME -
01/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RCM EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME
-
01/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100682-74.2025.5.01.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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