TRT1 - 0115348-77.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:40
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 15:40
Transitado em julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de VAGNER NILTON MORAES CORREIA em 11/06/2025
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02/06/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0115348-77.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: VAGNER NILTON MORAES CORREIA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: VAGNER NILTON MORAES CORREIA Tomar ciência do v. acórdão Id 3ce2f57 cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
LIBERAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS.
Constata-se que a 1ª ré, nos autos do cumprimento de sentença, e posteriormente à interposição do recurso ordinário no processo de conhecimento, (i) realizou o pagamento do valor da execução de forma integral, (ii) renunciou ao prazo de embargos à execução "tendo em vista a inexistência de matéria para a oposição de embargos à execução", e (iii) requereu expressamente a extinção da execução com o arquivamento definitivo dos autos, após a expedição dos alvarás.
Transitada em julgado a decisão em relação à primeira ré, terceira interessada, e quitado o valor integralmente, considerando-se que os recursos pendentes discutem apenas honorários, gratuidade e responsabilidade subsidiária, não há qualquer razão para que não sejam liberados os valores já disponíveis nos autos.
Segurança concedida.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança e, no mérito, CONCEDER a segurança, em definitivo, mantendo a decisão liminar.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JANAINA CAVALCANTE DA LUZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER NILTON MORAES CORREIA -
28/05/2025 13:15
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 7A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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28/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NILTON MORAES CORREIA
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21/05/2025 11:27
Concedida a segurança a VAGNER NILTON MORAES CORREIA - CPF: *12.***.*41-02
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:56
Incluído em pauta o processo para 08/05/2025 13:00 Sessão Presencial ()
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10/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 20:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/02/2025
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de VAGNER NILTON MORAES CORREIA em 03/02/2025
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 29/01/2025
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24/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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13/12/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NILTON MORAES CORREIA
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12/12/2024 16:39
Concedida em parte a medida liminar a VAGNER NILTON MORAES CORREIA
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12/12/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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11/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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