TST - 0100870-55.2018.5.01.0265
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Sergio Pinto Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c448c0 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estarem ajustados a res judicata, homologo os cálculos de Id. e99c99c, id. 4f5bd36 e id. ccf1601, tendo em vista a sentença de id. 1dca153.Como os depósitos recursais (id.aa8fc16 / id.d704c70) foram convolados em penhora na decisão de id.2f57c5f e não houve oposição da ré à liberação de tais depósitos, e por serem valores incontroversos, determino a liberação ao reclamante do valor dos depósitos de id. aa8fc16 e id. d704c70, com os devidos acréscimos legais. Quanto ao depósito de id.3716e05(R$83.234,41), verifico que foi depositado pela ré valor superior ao devido.
Sendo assim, deverão ser liberados R$52.115,92 ao reclamante, R$7.241,89 ao patrono do reclamante, R$21.061,78 ao INSS, conforme cálculos de id.4f5bd36, e R$2.814,82 à reclamada, com os devidos acréscimos legaisVenha a reclamada com seus dados bancários, no prazo de 05 dias, para que seja possível a liberação do valor supracitado (R$2.814,52) através de transferência bancária.Vindo os dados bancários solicitados e decorrido in albis o prazo de 08 dias para impugnação desta decisão homologatória, expeça-se alvará ao reclamante, ao patrono do reclamante, ao Inss e à reclamada _ observem-se os dados bancários do reclamante que constam no id. b7588d8.rms SAO GONCALO/RJ, 24 de junho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/02/2023 10:47
Baixa Definitiva
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27/02/2023 10:47
Transitado em Julgado em 27.02.2023
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16/12/2022 07:00
Publicado despacho em 16.12.2022.
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15/12/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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30/11/2022 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/05/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 12:36
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/05/2022 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/01/2022 14:53
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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07/01/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/01/2022 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/09/2021 18:18
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 18:16
Distribuído por sorteio
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24/08/2021 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/08/2021 21:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/08/2021 17:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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