TRT1 - 0100977-77.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:55
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FORTE DO CARVAO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS MENDES em 09/06/2025
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27/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be618b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando o integral adimplemento do valor do acordo, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Dê-se baixa e arquive-se. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FORTE DO CARVAO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA -
26/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) FORTE DO CARVAO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA
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26/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS MENDES
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26/05/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/05/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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26/05/2025 13:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 13:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/05/2025 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
26/05/2025 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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13/02/2025 09:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 09:35
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 09:35
Transitado em julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 18:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/02/2025 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS DOS SANTOS MENDES
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10/02/2025 18:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/02/2025 18:09
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2025 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/02/2025 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 15:13
Juntada a petição de Réplica
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11/11/2024 15:03
Audiência de instrução designada (10/02/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/11/2024 14:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 14:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/11/2024 12:41
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de FORTE DO CARVAO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 20/09/2024
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10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS MENDES em 09/09/2024
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30/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FORTE DO CARVAO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA
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29/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS MENDES
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29/08/2024 11:49
Audiência inicial por videoconferência designada (11/11/2024 14:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 11:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS MENDES
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26/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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24/08/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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