TRT1 - 0100779-12.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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16/09/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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16/09/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA PRUDENCIO NORONHA CLAUDIO
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16/09/2025 08:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTINA PRUDENCIO NORONHA CLAUDIO sem efeito suspensivo
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 11/09/2025
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11/09/2025 22:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/09/2025 19:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af47a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a 1ª Reclamada a pagar à Reclamante, em oito dias, os valores correspondentes aos salários de setembro e outubro/2024, saldo de salário de novembro/2024 (24 dias), aviso prévio indenizado (39 dias), 13º salário de 2024 (ante a projeção do aviso prévio), férias vencidas 2022/2023 (em dobro) e 2023/2024 (simples) e proporcionais (8/12, considerando a projeção do aviso prévio), todas com o adicional de 1/3, diferenças do FGTS relativas ao período de setembro/2024 a dezembro/2024 (dois dias, ante o aviso prévio indenizado), indenização de 40% sobre o FGTS, vale-transporte e vale-alimentação no período de outubro/2024 e novembro/2024 e multas dos art. 467 e 477 da CLT, totalizando o montante de R$37.676,42 (trinta e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos), bem como proceder à anotação da baixa na sua CTPS, fazendo constar a data 02.01.2025, considerando a projeção do aviso prévio. Julgo IMPROCEDENTE o pedido quanto ao 2º Reclamado. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Defiro ao advogado da Autora honorários de sucumbência, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. Diferenças de FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, férias indenizadas com o adicional de 1/3, aviso prévio indenizado, vale-transporte, vale-alimentação e multas dos art. 467 e 477 da CLT têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se a Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à 1ª Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$839,90, calculadas sobre o valor da causa de R$41.995,22, pela 1ª Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
28/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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28/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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28/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA PRUDENCIO NORONHA CLAUDIO
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28/08/2025 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 839,90
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28/08/2025 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTINA PRUDENCIO NORONHA CLAUDIO
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28/08/2025 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINA PRUDENCIO NORONHA CLAUDIO
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12/08/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/08/2025 14:20
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2025 12:55 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/08/2025 21:33
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 15:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de CRISTINA PRUDENCIO NORONHA CLAUDIO em 26/06/2025
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16/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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16/06/2025 00:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc3cdf proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Conforme documento apresentado , constata-se que o contrato de emprego terminou por iniciativa do empregador.
Assim, sendo essa uma das hipóteses legais para a liberação do FGTS e habilitação no programa de seguro desemprego, verifica-se presente a fumaça do bom direito.
Por seu turno, o perigo da demora configura-se a partir da própria natureza alimentar das parcelas em foco, que não foram espontaneamente disponibilizadas pelo empregador, ao término do contrato, como deveria.
Por todo o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Venha a parte autora com a indicação de seu número de inscrição no PIS, ensejando a expedição do alvará e do ofício deferidos.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência: 12/08/2025 12:55h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 15 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA PRUDENCIO NORONHA CLAUDIO -
15/06/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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15/06/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA PRUDENCIO NORONHA CLAUDIO
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15/06/2025 20:52
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTINA PRUDENCIO NORONHA CLAUDIO
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14/06/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/06/2025 12:07
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2025 12:55 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/06/2025 13:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/06/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100779-12.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
09/06/2025 13:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 13:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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