TRT1 - 0100671-91.2024.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de RUI CESAR SILVEIRA DE OLIVEIRA em 08/09/2025
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26/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100671-91.2024.5.01.0501 Destinatário: RUI CESAR SILVEIRA DE OLIVEIRA Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99611d7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RUI CESAR SILVEIRA DE OLIVEIRA -
25/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RUI CESAR SILVEIRA DE OLIVEIRA
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22/08/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/08/2025 15:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa20a20 proferida nos autos.
ROT 0100671-91.2024.5.01.0501 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA CAMILA DE MELO NERY (BA25130) RAFAEL DE SOUZA LACERDA (SP300694) THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (SP300715) Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): RUI CESAR SILVEIRA DE OLIVEIRA IGOR GIL GASPAR (RJ159362) ROBSON BARREIRA DOS SANTOS (RJ161133) RECURSO DE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/05/2025 - Id 9cc9707; recurso apresentado em 09/06/2025 - Id a423afb).
Representação processual regular (Id 72e1601).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA -
15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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15/08/2025 13:23
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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25/06/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/06/2025 11:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RUI CESAR SILVEIRA DE OLIVEIRA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RUI CESAR SILVEIRA DE OLIVEIRA em 11/06/2025
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09/06/2025 10:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/06/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
29/05/2025 04:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100671-91.2024.5.01.0501 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: RUI CESAR SILVEIRA DE OLIVEIRA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: RUI CESAR SILVEIRA DE OLIVEIRA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso da primeira reclamada, por deserto, CONHECER dos recursos interpostos pelo autor e pelo segundo réu e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para condenar a primeira reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT, que deverá ser calculada sobre o FGTS e a multa de 40%; DAR PROVIMENTO ao recurso da segunda ré, para julgar improcedente o pedido de condenação subsidiária do ESTADO DO RIO DE JANEIRO pelos créditos inadimplidos pela primeira reclamada.
Honorários sucumbenciais são devidos pelo reclamante ao segundo reclamado no mesmo percentual arbitrado na sentença, mas com incidência sobre o valor atualizado da causa, permanecendo, porém, sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos (ADI 5766).
Nos termos da Instrução Normativa 3/93 do C.
TST, mantém-se o valor arbitrado à condenação no que tange à primeira reclamada.
Custas inalteradas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RUI CESAR SILVEIRA DE OLIVEIRA -
28/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
28/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
-
28/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RUI CESAR SILVEIRA DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
-
28/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RUI CESAR SILVEIRA DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 11:03
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido
-
28/05/2025 11:03
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA - CNPJ: 13.***.***/0001-02 / null
-
28/05/2025 11:03
Conhecido o recurso de RUI CESAR SILVEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*95-51 e provido em parte
-
15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/05/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/05/2025 13:37
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 4a Turma - A ()
-
10/04/2025 19:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/04/2025 07:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
08/04/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
03/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
03/04/2025 06:59
Determinada a requisição de informações
-
03/04/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
02/04/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
12/03/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
-
25/02/2025 15:51
Convertido o julgamento em diligência
-
25/02/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
25/02/2025 11:41
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
25/02/2025 11:23
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025
-
13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RUI CESAR SILVEIRA DE OLIVEIRA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA em 12/02/2025
-
04/02/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
30/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
29/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RUI CESAR SILVEIRA DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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28/01/2025 14:03
Conhecido o recurso de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA - CNPJ: 13.***.***/0001-02 e provido
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17/01/2025 11:03
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
18/12/2024 17:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/12/2024 17:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
17/12/2024 16:41
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
16/12/2024 17:58
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
16/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
25/11/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
25/11/2024 09:43
Determinada a requisição de informações
-
31/10/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
30/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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