TRT1 - 0100922-05.2022.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/06/2025 11:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEAS QUEIROZ FILHO em 10/06/2025
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09/06/2025 21:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/05/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100922-05.2022.5.01.0041 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: ENEAS QUEIROZ FILHO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada à obrigação de promover o reenquadramento a gari II, nível 059, primeiro da classe correspondente, e à obrigação de pagar as diferenças salariais daí decorrentes, desde o dia 1º de outubro de 2018, e os correspondentes reflexos nos décimos terceiros salários, nas férias acrescidas do terço constitucional e nas contribuições devidas à conta vinculada no FGTS.
Custas de R$ 400,00 pela reclamada, arbitrada sobre o valor da condenação de R$ 20.000,00.
Honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante arbitrados em valor equivalente a 10% (dez por cento) da importância que resultar da liquidação.
O prazo e o valor da multa diária para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, se for o caso, serão estabelecidos pelo juízo da execução. #id:2a8343c RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEAS QUEIROZ FILHO -
27/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEAS QUEIROZ FILHO
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15/05/2025 12:00
Conhecido o recurso de ENEAS QUEIROZ FILHO - CPF: *15.***.*21-49 e provido em parte
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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15/04/2025 19:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 19:44
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 07-05-2025 ()
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29/01/2025 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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08/11/2024 10:22
Redistribuído por sorteio por afastamento temporário do titular
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08/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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