TRT1 - 0100713-16.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e44a6e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada.
Ao Recorrido.
Contra-arrazoado o Recurso Ordinário, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO NASCIMENTO DA SILVA -
04/09/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO NASCIMENTO DA SILVA
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04/09/2025 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDEMIL DECORACOES E ACABAMENTOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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04/09/2025 11:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 324,61)
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02/09/2025 06:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUSTAVO NASCIMENTO DA SILVA em 01/09/2025
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26/08/2025 12:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e21bccc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, (i)julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar REDEMIL DECORACOES E ACABAMENTOS LTDA - EPP a adimplir GUSTAVO NASCIMENTO DA SILVA, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: Indenização por danos morais (R$ 15.000,00);honorários advocatícios. (ii)Julgo improcedentes os demais pedidos; Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, não há parcelas deferidas de natureza salarial. Custas de R$ 324,61, calculadas sobre a liquidação de sentença, com fulcro no art. 789,I, pela ré.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT, bem como do Tema 131 do C.TST, “in verbis”: “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.” Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REDEMIL DECORACOES E ACABAMENTOS LTDA - EPP -
18/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) REDEMIL DECORACOES E ACABAMENTOS LTDA - EPP
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18/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO NASCIMENTO DA SILVA
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18/08/2025 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 324,61
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18/08/2025 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUSTAVO NASCIMENTO DA SILVA
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18/08/2025 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO NASCIMENTO DA SILVA
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30/07/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/07/2025 15:34
Convertido o julgamento em diligência
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29/07/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/07/2025 12:25
Juntada a petição de Razões Finais
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25/07/2025 13:54
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 12:56
Audiência una realizada (23/07/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 14:43
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de REDEMIL DECORACOES E ACABAMENTOS LTDA - EPP em 04/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO NASCIMENTO DA SILVA em 04/07/2025
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25/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de GUSTAVO NASCIMENTO DA SILVA em 24/06/2025
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12/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) REDEMIL DECORACOES E ACABAMENTOS LTDA - EPP
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12/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO NASCIMENTO DA SILVA
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11/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100713-16.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO NASCIMENTO DA SILVA
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10/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/06/2025 13:46
Audiência una designada (23/07/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 17:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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