TRT1 - 0100737-28.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
16/09/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de BOSQUE BAR BOTEQUIM E RESTAURANTE LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de LC BRIGADA DE INCENDIO E EMERGENCIA LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de CRISTINA DE CASTRO PEREIRA em 05/09/2025
-
29/08/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
28/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c6c65 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se que, da análise da petição vestibular, das defesas e dos documentos que as acompanham, a presente demanda envolve discussão sobre fraude no contrato civil de prestação de serviços e sobre a validade de contratação de trabalhador autônomo; e que, em 14/04/2025, foi determinada a suspensão de todos os processos que versam sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou "pessoa jurídica para a prestação de serviços (Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603): "[...] No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (…) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao “Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento — definitivo do recurso extraordinário. (Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603) (grifos nossos) Ante o exposto, em cumprimento a tal determinação, converto o julgamento em diligência e determino a suspensão da tramitação do processo, nos termos da ordem exarada (art. 313, IV, CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA DE CASTRO PEREIRA -
27/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) BOSQUE BAR BOTEQUIM E RESTAURANTE LTDA
-
27/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LC BRIGADA DE INCENDIO E EMERGENCIA LTDA
-
27/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE CASTRO PEREIRA
-
27/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
27/08/2025 12:48
Convertido o julgamento em diligência
-
29/07/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
28/07/2025 21:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/07/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 17:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/07/2025 12:43
Audiência una realizada (24/07/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2025 19:00
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2025 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de CRISTINA DE CASTRO PEREIRA em 24/06/2025
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13/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100737-28.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BOSQUE BAR BOTEQUIM E RESTAURANTE LTDA
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11/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LC BRIGADA DE INCENDIO E EMERGENCIA LTDA
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11/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE CASTRO PEREIRA
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11/06/2025 13:05
Audiência una designada (24/07/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 13:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/06/2025 09:33
Audiência una cancelada (30/06/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE CASTRO PEREIRA
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11/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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10/06/2025 18:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 18:45
Audiência una designada (30/06/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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