TRT1 - 0101025-45.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:47
Arquivados os autos definitivamente
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15/09/2025 10:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 18.058,67)
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11/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROGERIO LEONARDO AVELINO FARIA em 10/09/2025
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02/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101025-45.2025.5.01.0481 RECLAMANTE: ROGERIO LEONARDO AVELINO FARIA RECLAMADO: A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI PROCESSO: 0101025-45.2025.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): ROGERIO LEONARDO AVELINO FARIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária. MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
PABLO DE SOUZA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LEONARDO AVELINO FARIA -
01/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEONARDO AVELINO FARIA
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19/08/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO LEONARDO AVELINO FARIA em 15/08/2025
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31/07/2025 06:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/07/2025 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEONARDO AVELINO FARIA
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19/07/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/07/2025 11:13
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
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17/07/2025 15:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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17/07/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO LEONARDO AVELINO FARIA
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17/07/2025 15:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2025 15:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/07/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/07/2025 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/06/2025 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/06/2025 18:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de ROGERIO LEONARDO AVELINO FARIA em 05/06/2025
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28/05/2025 14:50
Expedido(a) notificação a(o) A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI
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28/05/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a6aa4 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 17/07/2025 14:00 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LEONARDO AVELINO FARIA -
27/05/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEONARDO AVELINO FARIA
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27/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/05/2025 17:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101025-45.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300848700000228890931?instancia=1 -
23/05/2025 10:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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