TRT1 - 0100444-35.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de IZABEL MARIA FERREIRA em 29/08/2025
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21/08/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff5423 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O requisito para solicitar o parcelamento é o reconhecimento da dívida e depositar 30% do total, renunciando ao direito de apresentar embargos à execução.
Portanto, por preenchidos os pressupostos do artigo 916, do CPC, defiro o parcelamento requerido.
Deverá a parte autora informar se prefere o depósito direto em conta corrente ou expedição de alvará, com ordem de transferência.
Em ambos os casos, deverá indicar os dados (banco, agência, conta, titularidade e CPF).
O depósito deverá ocorrer na conta indicada pela parte autora, caso esta assim o deseje.
Nesta hipótese, não há necessidade de a reclamada comprovar o pagamento das parcelas.
Caso não seja informada a conta, com base no § 4º, art. 2º do ATO CONJUNTO DO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, determino que sejam realizadas pesquisas junto ao CCS para se verificar a existência de conta bancária ativa em nome do interessado a fim de possibilitar a transferência do numerário.
Havendo inadimplemento, o exequente deverá informar, valendo o silêncio como concordância.
Caso a parte autora diga expressamente que prefere o depósito judicial com posterior expedição de alvará, deverá a reclamada comprovar o depósito das parcelas no mesmo dia do depósito, observando-se o prazo de 30 dias para o depósito subsequente.
A RECLAMADA deverá observar que OS RECOLHIMENTOS das verbas previdenciárias (DARF) deverão ser EM GUIA PRÓPRIA até o dia do pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
Vindo os dados bancários, expeça-se o alvará pelo valor depositado.
Decorrido o prazo do parcelamento ou comprovado todo o pagamento, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IZABEL MARIA FERREIRA -
20/08/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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19/08/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL MARIA FERREIRA
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19/08/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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18/08/2025 10:10
Iniciada a execução
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17/08/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de IZABEL MARIA FERREIRA em 31/07/2025
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23/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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22/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL MARIA FERREIRA
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22/07/2025 16:14
Homologada a liquidação
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22/07/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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22/07/2025 15:40
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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11/07/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 09:34
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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09/07/2025 20:05
Juntada a petição de Impugnação
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 08/07/2025
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24/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e54f02 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se a Reclamada para ciência dos cálculos do Autor devendo apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, a reclamada deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
23/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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23/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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23/06/2025 16:56
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 16:56
Transitado em julgado em 12/06/2025
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21/06/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 19:40
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2024 11:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/12/2024 21:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL MARIA FERREIRA
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29/11/2024 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA sem efeito suspensivo
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29/11/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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28/11/2024 20:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/11/2024 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de IZABEL MARIA FERREIRA em 27/11/2024
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08/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL MARIA FERREIRA
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07/11/2024 17:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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07/11/2024 17:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IZABEL MARIA FERREIRA
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17/10/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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17/10/2024 13:15
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/10/2024 09:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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13/10/2024 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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13/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL MARIA FERREIRA
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13/05/2024 00:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 09:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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