TRT1 - 0100708-90.2025.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RITA DO NASCIMENTO FERREIRA em 04/07/2025
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28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de RITA DO NASCIMENTO FERREIRA em 27/06/2025
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25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de RITA DO NASCIMENTO FERREIRA em 24/06/2025
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23/06/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1e4d1f proferida nos autos.
Visto etc.
Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No aludido Tema nº 1389, serão apreciadas as seguintes matérias: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem fica com o ônus da prova: se o autor da reclamação trabalhista ou a empresa contratante.
O modelo de contrato (Pejotização) vem ganhado força desde a vigência da Lei 13.467/17, em especial, nas áreas como corretagem de imóveis, saúde, representação comercial e serviços de entrega.
Acrescente-se que, na decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos supracitados, não se verifica que a discussão se restringe apenas a contratos escritos (pessoa jurídica, MEI, etc), mas alcança trabalhadores na condição de autônomo, eventual, mesmo que contratado de forma tácita ou verbal.
Tal interpretação já fora adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696.
Assim, ante a alegação da reclamada de que o reclamante não se trata de empregado, mas de prestador de serviços autônomo, nos termos do art. 3º da CLT, determino o sobrestamento do presente feito, devendo ser alocado na tarefa “aguardando final de sobrestamento”, movimento de suspensão no PJe “Recurso extraordinário com Repercussão Geral (265)”, consoante OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 160/2023.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AVON COSMETICOS LTDA. -
18/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
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18/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RITA DO NASCIMENTO FERREIRA
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18/06/2025 14:18
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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18/06/2025 13:10
Audiência una cancelada (25/09/2025 11:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/06/2025 13:06
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/06/2025 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100708-90.2025.5.01.0014 RECLAMANTE: RITA DO NASCIMENTO FERREIRA RECLAMADO: AVON COSMETICOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): RITA DO NASCIMENTO FERREIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT14 RJ": Dia 25/09/2025 às 11:00 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25061019435439800000230647226. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 3-O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o não comparecimento do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4-As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, sendo o RECLAMANTE de sua CTPS; o RECLAMADO deverá se fazer representar por seu sócio, diretor ou por preposto, devendo a apresentar carta de preposição e cópia do contrato social ou de seus atos constitutivos. 5-As partes deverão se fazer acompanhar por advogados, solicitando-se ao RECLAMADO que porte defesa escrita. 6- A audiência será realizada em SESSÃO UNA, ou seja, as provas documental , testemunhal e oral deverão ser produzidas na mesma assentada em que apresentada a resposta.
Fica, desde já, o RECLAMANTE notificado de que havendo pedido de horas extras, deverá instruir a defesa com os controles de frequência e recibos de pagamento de todo o período trabalhado, SOB AS PENAS DA LEI (art.396 e 400 do CPC). 7- Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica, na forma do art. 1º, alínea "C", do Provimento 12/92, sendo as cópias legíveis, PENA DE NÃO ACEITAÇÃO. 8- TESTEMUNHAS NOS TERMOS DO ART. 455 DO CPC, ficando as partes advertidas de que a audiência não será adiada por ausência de testemunha caso o comprovante do convite não tenha sido juntado no prazo legal. 9-Recomenda-se, às partes, o comparecimento com antecedência de 30 minutos em relação ao horário da audiência. 10- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RITA DO NASCIMENTO FERREIRA -
13/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) RITA DO NASCIMENTO FERREIRA
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13/06/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
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13/06/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) RITA DO NASCIMENTO FERREIRA
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13/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 14:39
Audiência una designada (25/09/2025 11:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100708-90.2025.5.01.0014 distribuído para 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RITA DO NASCIMENTO FERREIRA
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11/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/06/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/06/2025 19:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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