TRT1 - 0100440-68.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de FARLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de DAYANE CRISTINA LOPES DAMIAO em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 15:02
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/08/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANE CRISTINA LOPES DAMIAO
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27/08/2025 14:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2025 14:36
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (27/08/2025 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13254c1 proferido nos autos.
Vistos. Tendo em vista que se trata de audiência para fins de homologação de acordo co petição protocolizada em conjunto pelas partes, defiro a conversão para modalidade híbrida. Intimem-se as partes para ciência. Segue abaixo o link para acesso à sala virtual. Número da reunião (código de acesso): 937 946 4781 Senha da reunião: 2021 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9379464781?pwd=cjhtSm9vL1dDZkFBZk9IeGxqWWZQZz09 SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE CRISTINA LOPES DAMIAO -
26/08/2025 14:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FARLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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26/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA LOPES DAMIAO
-
26/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/08/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd6021 proferido nos autos.
Vistos. Incluo, neste ato, o presente feito em pauta, para fins de homologação do acordo entabulado pelas partes em IDcd08010 a ser realizada em 27/08/2025 (quarta feira) às 08:50h. Intimem-se as partes para comparecerem a audiência. SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE CRISTINA LOPES DAMIAO -
22/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FARLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
-
22/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA LOPES DAMIAO
-
22/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 07:50
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (27/08/2025 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/08/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/08/2025 17:49
Juntada a petição de Acordo
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19/08/2025 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/08/2025 13:49
Audiência una realizada (13/08/2025 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/08/2025 12:12
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FARLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
-
22/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/07/2025 16:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FARLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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18/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA LOPES DAMIAO
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18/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/07/2025 11:18
Audiência una designada (13/08/2025 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/07/2025 11:18
Audiência una cancelada (18/08/2025 11:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/07/2025 12:13
Audiência una designada (18/08/2025 11:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/07/2025 12:13
Audiência una realizada (01/07/2025 10:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/07/2025 09:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/06/2025 19:29
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de DAYANE CRISTINA LOPES DAMIAO em 18/06/2025
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10/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1ac4f proferido nos autos.
Vistos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Assim, mantenho a audiência na modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência ja designada PRESENCIAL.
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE CRISTINA LOPES DAMIAO -
09/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA LOPES DAMIAO
-
09/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/06/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) DAYANE CRISTINA LOPES DAMIAO
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30/05/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) DAYANE CRISTINA LOPES DAMIAO
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30/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FARLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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30/05/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) FARLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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30/05/2025 12:43
Audiência una designada (01/07/2025 10:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100440-68.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300848700000228890931?instancia=1 -
23/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/05/2025 14:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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