TRT1 - 0100712-24.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:24
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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17/09/2025 14:59
Expedido(a) ofício a(o) JOAO BATISTA CAETANO
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17/09/2025 14:59
Expedido(a) ofício a(o) JOAO BATISTA CAETANO
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13/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA CAETANO em 12/09/2025
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04/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3091a proferido nos autos.
Vistos.
Expeçam-se alvarás na forma da decisão id 73b6b11, inclusive quanto ao depósito de id 9e3b6d8, observando-se os dados bancários de id e2aaafb.
Dê-se ciência à executada dos dados bancários de id e2aaafb, para o depósito das próximas parcelas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA CAETANO -
03/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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03/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA CAETANO
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03/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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26/08/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b6b11 proferida nos autos.
Vistos. A Executada, GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA, optou pelo parcelamento da execução, na forma do artigo 916 do CPC, efetuando depósito de 30% sobre o valor da diferença do crédito líquido da parte autora e dos honorários advocatícios, bem como depósito do valor integral devido a título de FGTS e o recolhimento integral da cota previdenciária. Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Executada.
Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art.916, §1.º do CPC.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 05 dias para a parte autora declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Fica ciente o (a) Exequente de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Outrossim, intime-se o Executado para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do (a) Exequente de R$ 64.876,14, em seis parcelas de R$ 10.812,69, acrescidas de correção monetária e de juros de 01 por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente a ser indicada pela parte exequente.
Registre-se que o pagamento das demais parcelas, deverá ser realizado até o dia 25 de cada mês subsequente. A executada fica dispensada da comprovação do pagamento mensal nos autos.
Na ausência de dados bancários do exequente, deverá a executada comprovar nos autos, os depósitos das respectivas parcelas à disposição do juízo, desde já, deferida a liberação em favor da parte autora, através de alvará. Tendo em vista os depósitos iniciais, já efetuados pela executada e considerando que na presente execução inexistem valores controversos, eis que o recurso pendente de julgamento foi interposto pela parte exequente, expeçam-se alvarás, do depósito de Id a393860 (SIF), em favor da parte autora, no montante de R$ 22.403,36 e para o patrono da parte autor, no valor de R$ 5.401,64 (honorários advocatícios total), observados os dados bancários que serão informados, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Expeça-se ainda alvará para depósito na conta vinculada de FGTS da parte autora, pelo depósito de Id 6e5eb82 (SIF 5.176,13).
Por fim, expeça-se igualmente, alvará em favor da parte autora pelo depósito recursal de Id 1b7d878 já convolado em penhora, se possível, via SisconDJ ou através de alvará tradicional, não havendo possibilidade de vinculação do depósito realizado nos autos principais à presente execução provisória. Nos termos do §5º do artigo 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de quaisquer das prestações, implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
O exequente deverá informar ao juízo, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual atraso ou não pagamento das parcelas devidas, valendo o silêncio como quitação do débito.
Inerte, ative-se o SISBAJUD.
Integralmente satisfeito o crédito, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e aguarde-se a baixa dos autos do processo principal de nº 0101373-13.2019.5.01.0016 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA CAETANO -
21/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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21/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA CAETANO
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21/08/2025 11:49
Proferida decisão
-
04/08/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
04/08/2025 15:06
Iniciada a execução
-
29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA CAETANO em 28/07/2025
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28/07/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4738c6 proferida nos autos.
Vistos. Convolo em penhora os depósitos recursais anexados no ID 1b7d878.
HOMOLOGO os cálculos de ID e0683d0/3dac8d8 que integram a promoção da Contadoria no ID b572e53 e fixo o crédito líquido do autor no importe de R$102.856,70, com atualização até 02/07/2025.
Após a dedução dos depósitos recursais anexados no ID 1b7d878 são devidos os seguites créditos: .Diferença de crédito líquido do autor: R$87.279,50; .FGTS: R$5.176,13; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$5.401,64 ; .Contribuição previdenciária total: R$19.405,07; .Valor total da condenação: R$117.262,34 . Custas já recolhidas no processo principal.
Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$117.262,34.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Aguarde-se o retorno dos autos principais que se encontram em trâmite no E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA -
02/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
-
02/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA CAETANO
-
02/07/2025 12:58
Homologada a liquidação
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02/07/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
02/07/2025 11:08
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c781054) para Manifestação
-
01/07/2025 00:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cab42b proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, providencie a Secretaria o lançamento de alerta nos autos principais, (0101373-13.2019.5.01.0016), com a informação de autuação do presente CumPrse. Registrem-se os advogados da Executada no sistema, observados os respectivos patronos cadastrados no processo principal. Feito, int. a executada através de DEJT, para ciência da presente Execução Provisória em Autos Suplementares, bem como para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada aos cálculos #id:57a1e45, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e ainda, regularizar sua representação anexando a respectiva procuração, no prazo deferido. Vindo os cálculos ou decorrido o prazo sem manifestação da Ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA -
16/06/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
-
16/06/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA CAETANO
-
16/06/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
16/06/2025 12:37
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 09:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100712-24.2025.5.01.0016 distribuído para 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/06/2025 13:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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