TRT1 - 0100325-74.2020.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100325-74.2020.5.01.0245 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 04/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090500300621500000128202095?instancia=2 -
04/09/2025 11:07
Distribuído por dependência/prevenção
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2a576f proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição RECLAMADA ROBERLANIA L DE MELO: Recurso de ID: dae308f Interposição em: 09/06/2025 Data da Ciência: 28/05/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 2932792 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Recebo como Agravo de Petição. Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (parte autora e demais rés) para ciência do recurso interposto pela 3ª ré.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS DE ARAUJO MENDES -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3038e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc.
ROBERLANIA LIMA DE MELO, qualificada nos autos da ação acima identificada, opõe embargos declaratórios à sentença de #id:e26eae4, pelas razões expostas.
Apresentada impugnação pela parte embargada. É o relatório.
Decide-se.
Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio.
Conheço. É nítida a discordância da parte com as premissas adotadas naquilo que lhe foi desfavorável. Não há qualquer vício.
Há, sim, mero inconformismo quanto à conclusão do Juízo, o que, naturalmente, não pode ser resolvido pela via estreita dos embargos.
A litigância de má-fé pressupõe um comportamento processual desleal e doloso, de forma a desvirtuar os princípios e a finalidade do processo, podendo ser aplicada apenas em casos extremos, onde qualquer das partes, no âmbito do processo, de forma ostensiva negar ou distorcer grosseiramente a verdade com a clara intenção de induzir a erro o julgador e de prejudicar a parte contrária, é que será razoável considerá-la litigante de má-fé com a consequente aplicação das sanções processuais correspondentes.
No caso em tela, não vislumbro qualquer conduta da embargante que tenha afrontado o ordenamento jurídico, notadamente as hipóteses delineadas no artigo 793-B da CLT.
Indefiro, portanto, o requerimento do embargado no sentido de condenação da embargante em litigância de má-fé.
Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, consoante fundamentação acima, que a este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BELISKA ALIMENTOS LTDA - ME - ROBERLANIA LIMA DE MELO -
28/09/2022 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ELIAS DE ARAUJO MENDES em 23/09/2022
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24/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de BELISKA ALIMENTOS LTDA - ME em 23/09/2022
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13/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2022
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13/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2022
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13/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BELISKA ALIMENTOS LTDA - ME
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12/09/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE ARAUJO MENDES
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08/09/2022 16:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BELISKA ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-00
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18/08/2022 14:45
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 10:00 EM MESA (10h) ()
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15/08/2022 18:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2022 18:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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02/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ELIAS DE ARAUJO MENDES em 01/08/2022
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02/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de BELISKA ALIMENTOS LTDA - ME em 01/08/2022
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15/07/2022 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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08/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2022
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08/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2022
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08/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE ARAUJO MENDES
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07/07/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BELISKA ALIMENTOS LTDA - ME
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06/07/2022 10:09
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de BELISKA ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-00 / null
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21/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2022
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20/06/2022 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 10:22
Incluído em pauta o processo para 05/07/2022 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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01/06/2022 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2022 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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01/06/2022 14:02
Retirado de pauta o processo
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23/05/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL)
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13/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2022
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12/05/2022 12:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 12:58
Incluído em pauta o processo para 25/05/2022 10:00 SALA 1 (10H) ()
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25/04/2022 19:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2022 19:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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29/03/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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