TRT1 - 0208200-85.2000.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:37
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de OTTAVIO BRUNO em 10/06/2025
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28/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a13f305 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que não há meios efetivos de prosseguimento da execução, o tempo decorrido e ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
27/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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27/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) OTTAVIO BRUNO
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27/05/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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25/05/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/05/2025 09:51
Desarquivados os autos
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11/01/2023 16:34
Arquivados os autos provisoriamente
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14/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de OTTAVIO BRUNO em 13/12/2022
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01/12/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) OTTAVIO BRUNO
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30/11/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/09/2022 19:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Excesso de bloqueio)
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01/09/2022 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Sol. Habilitação)
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19/05/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/03/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/10/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/09/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 25/08/2021
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26/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de OTTAVIO BRUNO em 25/08/2021
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04/08/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
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13/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
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13/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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09/07/2021 19:56
Expedido(a) intimação a(o) OTTAVIO BRUNO
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09/07/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/06/2021 19:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2000
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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