TRT1 - 0100942-26.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA sem efeito suspensivo
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12/08/2025 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WERNER AUGUSTO ROCHA sem efeito suspensivo
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12/08/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2025
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29/07/2025 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA
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25/07/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) WERNER AUGUSTO ROCHA
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25/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
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24/07/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 16:43
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/07/2025 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26947de proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA - RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA -
10/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA
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10/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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10/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 09/07/2025
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01/07/2025 22:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd1b97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração por tempestivos, para no mérito julgar os embargos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que integra a presente decisão, mantendo-se a íntegra da decisão hostilizada.
Intimem-se as partes. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA - RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA -
24/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA
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24/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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24/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) WERNER AUGUSTO ROCHA
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24/06/2025 08:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WERNER AUGUSTO ROCHA
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11/06/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 10/06/2025
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02/06/2025 22:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5249189 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por WERNER AUGUSTO ROCHA, em face de RED SAFETY SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA, UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Procede a responsabilidade subsidiária da 3ª ré e improcede a responsabilidade subsidiária da 2ª ré.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a 1ª ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 5.000,00 pela 1ª Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais cabíveis, em guia própria, no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WERNER AUGUSTO ROCHA -
27/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA
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27/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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27/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) WERNER AUGUSTO ROCHA
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27/05/2025 14:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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27/05/2025 14:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WERNER AUGUSTO ROCHA
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21/05/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/05/2025 13:28
Audiência de instrução realizada (21/05/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 17:13
Audiência de instrução designada (21/05/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 16:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (07/05/2025 14:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 10:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (07/05/2025 14:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 10:42
Audiência una realizada (12/11/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/11/2024 17:23
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 22:15
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2024 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA
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08/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) WERNER AUGUSTO ROCHA
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08/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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08/11/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GINA HUNES GRASSI GOMES em 06/11/2024
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06/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA
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06/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) WERNER AUGUSTO ROCHA
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06/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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05/11/2024 09:19
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 09:13
Expedido(a) edital a(o) RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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04/11/2024 09:13
Expedido(a) mandado a(o) GINA HUNES GRASSI GOMES
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02/11/2024 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 09:15
Expedido(a) mandado a(o) RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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21/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) WERNER AUGUSTO ROCHA
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21/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/10/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA
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19/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA em 18/10/2024
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26/09/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 25/09/2024
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17/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2024
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17/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de WERNER AUGUSTO ROCHA em 16/09/2024
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06/09/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) WERNER AUGUSTO ROCHA
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05/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/09/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA
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02/09/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2024 10:04
Expedido(a) notificação a(o) RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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30/08/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) WERNER AUGUSTO ROCHA
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29/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/08/2024 11:15
Audiência una designada (12/11/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 11:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/08/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) WERNER AUGUSTO ROCHA
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14/08/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/08/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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