TRT1 - 0100788-15.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 10:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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08/09/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 05/09/2025
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06/08/2025 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 851ec0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIA MARIA DE ARAÚJO MENDONÇA NUNES, matrícula nº 105037, em face de MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando a reclamada à inclusão do adicional de insalubridade no grau médio em folha de pagamento, enquanto durarem as mesmas condições e local de trabalho, e ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: adicional de insalubridade em grau médio e reflexos, a partir de 05.04.2024, verbas vencidas e vincendas até inclusão em folha de pagamento e honorários advocatícios.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS, férias indenizadas acrescidas de 1/3.
Custas de R$ 100,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação, isenta a reclamada.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARIA DE ARAUJO MENDONCA NUNES -
03/08/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/08/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA DE ARAUJO MENDONCA NUNES
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03/08/2025 19:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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03/08/2025 19:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCIA MARIA DE ARAUJO MENDONCA NUNES
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03/08/2025 19:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA MARIA DE ARAUJO MENDONCA NUNES
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23/07/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/07/2025 09:17
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2025 08:36 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/07/2025 10:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1618911 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 23/07/2025, às 08:36 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Tendo em vista que a parte ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARIA DE ARAUJO MENDONCA NUNES -
11/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/06/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA DE ARAUJO MENDONCA NUNES
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11/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/06/2025 10:41
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 08:36 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/06/2025 10:09
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100788-15.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/06/2025 15:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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