TRT1 - 0100630-59.2022.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TENIS CLUBE DE MESQUITA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARIOSWALDO PEREIRA DE SOUZA em 25/06/2025
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10/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100630-59.2022.5.01.0222 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: ARIOSWALDO PEREIRA DE SOUZA RECORRIDO: TENIS CLUBE DE MESQUITA ACORDAM os desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer o vínculo de emprego entre o autor e o réu, que deverá proceder à anotação na CTPS do reclamante, fazendo constar como data de admissão 12/02/2021 e data de saída em 17/05/2022, já considerada a projeção de 33 dias de aviso prévio, que ora defiro, bem como a função de porteiro, com salário normativo de R$1.534,61, sendo devidas as seguintes parcelas: saldo de salário, no importe de R$716,00; férias simples do período de 2021/2022 e proporcionais do período de 2022/2023 (02/12), acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional de 2021 (11/12) e de 2022 (04/12); FGTS de todo o período; multa de 40%; multa do artigo 477 da CLT; e diferenças salariais, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Intime-se a reclamada a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, prova documental do cumprimento de suas obrigações legais quanto à comunicação da dispensa e fornecimento dos dados para saque do FGTS e percepção do seguro-desemprego, pelos canais oficiais.
O descumprimento acarretará multa diária de R$100,00, limitada ao saldo da conta vinculada do FGTS da parte autora, cuja execução ocorrerá após a expedição de alvará judicial, além da indenização substitutiva caso o seguro-desemprego não seja percebido.
No mesmo prazo, a reclamada deverá atualizar os registros eletrônicos da parte autora no eSocial, retificando/atualizando as informações do contrato de trabalho na CTPS digital.
Após a anotação, a reclamada deverá juntar aos autos os devidos comprovantes.
Em caso de descumprimento, a Secretaria da Vara do Trabalho providenciará a anotação/retificação na CTPS digital da parte autora pelo eSocial, por meio do módulo WEB-JUDICIÁRIO.
Arbitro em R$30.000,00 o novo valor da condenação, com custas de R$600,00, pela ré, que fica, desde já, intimada dos termos da Súmula 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARIOSWALDO PEREIRA DE SOUZA -
09/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) TENIS CLUBE DE MESQUITA
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09/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ARIOSWALDO PEREIRA DE SOUZA
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06/06/2025 12:29
Conhecido o recurso de ARIOSWALDO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *13.***.*51-29 e provido em parte
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16/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2025
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15/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 08:59
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
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08/05/2025 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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07/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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