TRT1 - 0100896-63.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de IONE BANDEIRA CHIDID em 17/09/2025
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05/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) IONE BANDEIRA CHIDID
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05/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de IONE BANDEIRA CHIDID em 04/09/2025
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21/08/2025 13:20
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 13:17
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 55b7dc8) para Manifestação
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21/08/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/08/2025 08:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) IONE BANDEIRA CHIDID
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13/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9b9e98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - PJe Trata-se de requerimento para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (IDPJ).
Quadro societário (Cartão CNPJ - QSA) da reclamada em id dfd4e91.
A suscitada, devidamente citada (id 796e582), não se manifestou.
Em síntese, é o relatório.
DECIDE-SE.
Alega o suscitante que a execução restou frustrada, pleiteando a desconsideração da personalidade jurídica.
Pelo documento de id dfd4e91 observo que a suscitada é sócia atual da reclamada.
No caso em questão, considerando as tentativas frustradas de constrição de numerário da empresa reclamada, restou-se imperioso o direcionamento da execução para o patrimônio da sócia IONE BANDEIRA CHIDID - CPF: *18.***.*16-52 posto que, por força de lei, é responsável subsidiária, na forma dos artigos 50 do Código Civil; 4º, V, § 3º da Lei 6830/80 e 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, considerando que o § 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" e tendo em vista o documento de id dfd4e91 (Cartão CNPJ - QSA), JULGO PROCEDENTE o IDPJ, para desconsiderar a personalidade jurídica da executada.
Intimem-se o suscitante e a suscitada.
Transitada em julgado, inclua-se a suscitada IONE BANDEIRA CHIDID - CPF: *18.***.*16-52 no pólo passivo, e intime-se o exequente para que dê meios efetivos para prosseguimento da execução, em 10 dias, sob as penas do art. 11-A CLT.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILENA MARTINS SABINO -
12/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MARTINS SABINO
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12/08/2025 19:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MILENA MARTINS SABINO
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12/08/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de IONE BANDEIRA CHIDID em 08/08/2025
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05/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) IONE BANDEIRA CHIDID
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05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de IONE BANDEIRA CHIDID em 04/08/2025
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08/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) IONE BANDEIRA CHIDID
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03/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 83340df) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/07/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/07/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100896-63.2024.5.01.0032 RECLAMANTE: MILENA MARTINS SABINO RECLAMADO: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME DESTINATÁRIO: MILENA MARTINS SABINO Intime-se o(a) Exequente para ciência do resultado dos convênios e para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MILENA MARTINS SABINO -
09/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MARTINS SABINO
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07/04/2025 11:00
Registrada a inclusão de dados de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/04/2025 10:41
Determinada a inclusão de dados de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/04/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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03/02/2025 08:00
Iniciada a execução
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31/01/2025 17:40
Homologada a liquidação
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31/01/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de MILENA MARTINS SABINO em 29/01/2025
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16/12/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MARTINS SABINO
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14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 13/12/2024
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MILENA MARTINS SABINO em 05/12/2024
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29/11/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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27/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MARTINS SABINO
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26/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/11/2024 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/11/2024 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/11/2024 07:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 12:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/10/2024 12:07
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 15:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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22/10/2024 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a MILENA MARTINS SABINO
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22/10/2024 15:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/10/2024 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/10/2024 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 27/09/2024
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23/09/2024 22:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/09/2024 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 12:24
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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20/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 19/08/2024
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MILENA MARTINS SABINO em 14/08/2024
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06/08/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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06/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MARTINS SABINO
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05/08/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/08/2024 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/10/2024 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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