TRT1 - 0100711-30.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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22/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE AUVRAY TEIXEIRA
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22/09/2025 15:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELAINE AUVRAY TEIXEIRA
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12/09/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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05/09/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8850fe proferido nos autos.
Vistos, etc.
Efetive-se o contraditório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
27/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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27/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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27/08/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 20/08/2025
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15/08/2025 18:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE AUVRAY TEIXEIRA
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05/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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05/08/2025 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.594,94
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05/08/2025 13:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELAINE AUVRAY TEIXEIRA
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05/08/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE AUVRAY TEIXEIRA
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23/07/2025 17:26
Juntada a petição de Réplica
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18/07/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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16/07/2025 12:40
Audiência una realizada (16/07/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 18:24
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELAINE AUVRAY TEIXEIRA em 18/06/2025
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17/06/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100711-30.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: ELAINE AUVRAY TEIXEIRA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: ELAINE AUVRAY TEIXEIRA Data da Audiência: 16/07/2025 10:20 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE AUVRAY TEIXEIRA -
10/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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10/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE AUVRAY TEIXEIRA
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10/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9c8db proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a notificação seja realizada por meio eletrônico, a parte notificada deverá observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade, inclusive, se for o caso, apresentando justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE AUVRAY TEIXEIRA -
09/06/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE AUVRAY TEIXEIRA
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09/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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05/06/2025 17:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 17:36
Audiência una designada (16/07/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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