TRT1 - 0100954-59.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/09/2025 15:22
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2025 09:30 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/09/2025 06:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/08/2025 12:42
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2025 09:30 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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13/08/2025 12:42
Audiência una realizada (13/08/2025 08:10 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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13/08/2025 07:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATSum 0100954-59.2025.5.01.0411 RECLAMANTE: JEFERSON DA SILVA SIQUEIRA RECLAMADO: ONIX SERVICOS LTDA - EPP TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): JEFERSON DA SILVA SIQUEIRA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "sala ANDRE": 13/08/2025, às 08:10 horas.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, à RUA JUIZ CESAR MARQUES CARVALHO, 200, CENTRO, ARARUAMA/RJ - CEP: 28970-000, através da plataforma ZOOM de videoconferência cujo link segue abaixo, ciente, desde já, de que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos, sendo de total responsabilidade das partes/patronos a possibilidade de conexão, visto que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência na forma do art. 455, do CPC.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ARARUAMA/RJ, 29 de junho de 2025.
CLAUDIA LUCIANE FIGUEIREDO MARINHO DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DA SILVA SIQUEIRA -
29/06/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA SIQUEIRA
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29/06/2025 00:51
Expedido(a) notificação a(o) ONIX SERVICOS LTDA - EPP
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100954-59.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
10/06/2025 17:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 17:43
Audiência una designada (13/08/2025 08:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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10/06/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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