TRT1 - 0100712-47.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:18
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de Pousada Pedras Brancas em 11/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de IGOR DOS SANTOS COSTA em 11/06/2025
-
29/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e17b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE-JT Vistos, etc.
Trata-se de acordo quitado.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Pousada Pedras Brancas -
28/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) Pousada Pedras Brancas
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28/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DOS SANTOS COSTA
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28/05/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/05/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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28/05/2025 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 10:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/05/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/05/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/05/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/05/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/05/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/05/2025 10:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 10:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de Pousada Pedras Brancas em 13/11/2024
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14/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de IGOR DOS SANTOS COSTA em 13/11/2024
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05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) Pousada Pedras Brancas
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04/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DOS SANTOS COSTA
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04/11/2024 16:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/11/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/11/2024 13:54
Iniciada a liquidação
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04/11/2024 13:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 374,45
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04/11/2024 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR DOS SANTOS COSTA
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04/11/2024 13:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/11/2024 13:42
Audiência una por videoconferência realizada (04/11/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/11/2024 08:20
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de Pousada Pedras Brancas em 05/08/2024
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06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de IGOR DOS SANTOS COSTA em 05/08/2024
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06/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA PEDRAS BRANCAS
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05/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DOS SANTOS COSTA
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05/07/2024 11:41
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/07/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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