TRT1 - 0101091-85.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:21
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO ARACATUBA LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO ANDRADE NEGREIROS em 11/06/2025
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29/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b02883 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE-JT Vistos, etc.
Trata-se de acordo quitado.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO ANDRADE NEGREIROS -
28/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ARACATUBA LTDA
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28/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO ANDRADE NEGREIROS
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28/05/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/05/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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28/05/2025 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 11:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/05/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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28/05/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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28/05/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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28/05/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
28/05/2025 11:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 11:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de VIACAO ARACATUBA LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO ANDRADE NEGREIROS em 27/11/2024
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18/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ARACATUBA LTDA
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14/11/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO ANDRADE NEGREIROS
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14/11/2024 18:23
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/11/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/11/2024 13:26
Iniciada a liquidação
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14/11/2024 11:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.674,13
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14/11/2024 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CLAUDIO ANDRADE NEGREIROS
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14/11/2024 11:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/11/2024 11:35
Audiência inicial realizada (14/11/2024 08:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/11/2024 12:19
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO ARACATUBA LTDA em 07/10/2024
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01/10/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ARACATUBA LTDA
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26/09/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO ARACATUBA LTDA
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26/09/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CLAUDIO ANDRADE NEGREIROS
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26/09/2024 13:24
Audiência inicial designada (14/11/2024 08:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/09/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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