TRT1 - 0100631-34.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP em 19/09/2025
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18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP em 17/09/2025
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09/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100631-34.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: DAVID RANGEL DOS SANTOS RECLAMADO: ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vistas dos cálculos apresentados, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
BRUNO AUGUSTO DA CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP -
05/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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04/09/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100631-34.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: DAVID RANGEL DOS SANTOS RECLAMADO: ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vistas dos cálculos apresentados, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
BRUNO AUGUSTO DA CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP -
03/09/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de DAVID RANGEL DOS SANTOS em 02/09/2025
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21/08/2025 19:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7fddb proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, deduzindo-se a cota previdenciária, se cabível.
Prazo de 8 dias.
Vindo os cálculos, dê-se vistas à reclamada, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. RIO DE JANEIRO/RJ ,19 de agosto de 2025 ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID RANGEL DOS SANTOS -
19/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVID RANGEL DOS SANTOS
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19/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/08/2025 07:54
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 07:54
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP em 18/08/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de DAVID RANGEL DOS SANTOS em 18/08/2025
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04/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a431d32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por DAVID RANGEL DOS SANTOS contra ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido julgar procedentes os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), diferenças de férias +1/3 e 13º salário decorrentes da integração das horas extras habitualmente prestadas.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP -
01/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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01/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DAVID RANGEL DOS SANTOS
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01/08/2025 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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01/08/2025 12:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DAVID RANGEL DOS SANTOS
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01/08/2025 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID RANGEL DOS SANTOS
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31/07/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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24/07/2025 08:54
Audiência una realizada (23/07/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 15:10
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP em 09/06/2025
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06/06/2025 04:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de DAVID RANGEL DOS SANTOS em 05/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de DAVID RANGEL DOS SANTOS em 05/06/2025
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29/05/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100631-34.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: DAVID RANGEL DOS SANTOS RECLAMADO: ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): DAVID RANGEL DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL.
Data: 23/07/2025 10:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID RANGEL DOS SANTOS -
27/05/2025 20:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DAVID RANGEL DOS SANTOS
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27/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DAVID RANGEL DOS SANTOS
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27/05/2025 15:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100631-34.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300848700000228890931?instancia=1 -
23/05/2025 14:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:27
Audiência una designada (23/07/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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