TRT1 - 0100658-45.2022.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/06/2025 10:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA BARBOSA RODRIGUES em 12/06/2025
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10/06/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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04/06/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/05/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100658-45.2022.5.01.0022 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: MARCIA REGINA BARBOSA RODRIGUES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MARCIA REGINA BARBOSA RODRIGUES, INSTITUTO BRASIL SAUDE, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, consignar que o Recurso Ordinário da 1ª Reclamada: INSTITUTO BRASIL SAUDE (RO: Id.5f5bec6; fls. 7175/7192) foi originariamente obstado pela decisão de trancamento: Id.31f6b2; fls.7425/7426, sem sucessiva interposição de AIRO.
Logo, inviável seu conhecimento.
Lado outro, por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade dos Recursos Ordinários da Reclamante: MARCIA REGINA BARBOSA RODRIGUES (RO: Id. ad9636c; fls.7162/7174) e do 3ºReclamado: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RO: ID. aa1adab; fls.7144/7161), conhecer destes apelos, salvo quanto ao pedido de arbitramento de indenização por danos morais pelo indevido fornecimento de condições de trabalho, aviado pelo polo ativo, que restou, em sede de análise preliminar, extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, nos termos do Art. 17 c/c Art. 330, III, do CPC/2015; já no mérito, propriamente dito, na forma da fundamentação:- DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO da RECLAMANTE: MARCIA REGINA BARBOSA RODRIGUES (RO: Id. ad9636c; fls.7162/7174); para: i) arbitrar-lhe indenização por danos morais em razão de atraso reiterado de salário, mensurada no importe de 2 (duas) vezes seu último salário contratual; ii) majorar o percentual honorário devido a seu favor para 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, consoante a redação do Art. 791-A da CLT. -NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO Do 3º RECLAMADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RO: ID. aa1adab; fls.7144/7161).Id ac1fc86 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA BARBOSA RODRIGUES -
29/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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29/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA BARBOSA RODRIGUES
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22/05/2025 10:41
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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22/05/2025 10:41
Conhecido em parte o recurso de MARCIA REGINA BARBOSA RODRIGUES - CPF: *90.***.*27-22 e provido em parte
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 09:49
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 14-05-2025 ()
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11/04/2025 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 19:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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31/01/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/01/2024 08:41
Determinada a requisição de informações
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30/01/2024 20:46
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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18/11/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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