TRT1 - 0100514-79.2025.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELINO DA SILVA PEDRO em 04/07/2025
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01/07/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/07/2025 12:12
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2025 10:25 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELINO DA SILVA PEDRO em 26/06/2025
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27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCELINO DA SILVA PEDRO em 26/06/2025
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26/06/2025 12:50
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3a05c6 proferida nos autos.
MARCELINO DA SILVA PEDRO ajuizou reclamação trabalhista 100% digital em face de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, para requerer a antecipação dos efeitos da tutela para restabelecimento do plano de saúde para o autor e seus dependentes nas mesmas condições anteriores com fulcro no edital de privatização.
Passo a analisar o pedido sem audiência da parte contrária.
Os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil foram preenchidos.
O autor foi admitido, antes do edital de privatização publicado em 09/10/1992 e está aposentado.
Nos termos da Súmula 61 do TRT da 1ª Região assim descrita: CSN.
EMPREGADO APOSENTADO ESPONTANEAMENTE.
ADMISSÃO ANTERIOR ÀPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
MANUTENÇÃO.O empregado da CSN, admitido anteriormente à publicação do Edital de Privatização da Companhia e dispensado anos depois, quando já aposentado, faz jus à manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa. Diante disso, considerando a documentação de id edfa58a (TRCT), id 6ab4477 (CARTA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA), defere-se a antecipação de tutela requerida, para determinar o imediato restabelecimento do plano de saúde ao autor e seus dependentes, mantidas todas as condições e benefícios, legais, contratuais e normativos vigentes ao tempo da ilícita ruptura.
Intimem-se, sendo a reclamada ao restabelecimento do plano de saúde imediatamente, por mandado, no prazo de 48 horas, após o recebimento deste, cominando-se multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, até o limite de R$ 3.500,00 sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Assim, por presentes os requisitos legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Tratando-se de Juízo 100% digital, designe-se AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
Providencie a secretaria as providências de praxe. Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma oficial de videoconferência instituída na forma do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará s caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo.
A audiência será realizada de forma telepresencial, devendo ser acessada pelos advogados e as partes, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09 ID da reunião: 786 921 5502 Senha de acesso: vt01vr Caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.
Ficam cientes os advogados, partes e testemunhas que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas.
Dê-se ciência às partes e patronos, nos moldes de praxe.
Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha. VOLTA REDONDA/RJ, 12 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELINO DA SILVA PEDRO -
12/06/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELINO DA SILVA PEDRO
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12/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELINO DA SILVA PEDRO
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12/06/2025 13:06
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2025 10:25 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELINO DA SILVA PEDRO
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12/06/2025 10:23
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELINO DA SILVA PEDRO
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11/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100514-79.2025.5.01.0341 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 22:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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09/06/2025 12:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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