TRT1 - 0100889-55.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 10:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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08/09/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 05/09/2025
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06/08/2025 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d027aba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por TATIANE APARECIDA DE ARAÚJO PARREIRA, matrícula nº 111711, em face de MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando a reclamada à inclusão do adicional de insalubridade no grau máximo em folha de pagamento, enquanto durarem as mesmas condições e local de trabalho, e ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos, pelo período imprescrito, verbas vencidas e vincendas até inclusão em folha de pagamento e honorários advocatícios.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS, férias indenizadas acrescidas de 1/3.
Custas de R$ 100,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação, isenta a reclamada.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE APARECIDA DE ARAUJO PARREIRA -
03/08/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/08/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE APARECIDA DE ARAUJO PARREIRA
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03/08/2025 19:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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03/08/2025 19:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de TATIANE APARECIDA DE ARAUJO PARREIRA
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03/08/2025 19:43
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE APARECIDA DE ARAUJO PARREIRA
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23/07/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/07/2025 09:17
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2025 08:38 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/07/2025 09:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100889-55.2025.5.01.0511 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/06/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE APARECIDA DE ARAUJO PARREIRA
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11/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/06/2025 13:55
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 08:38 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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10/06/2025 11:30
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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10/06/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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09/06/2025 16:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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