TRT1 - 0100599-87.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:08
Proferida decisão
-
26/09/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
26/09/2025 10:19
Encerrada a conclusão
-
25/09/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
15/09/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BEZERRA DOS SANTOS GALANTE
-
08/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
06/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de VIVIANE BEZERRA DOS SANTOS GALANTE em 05/09/2025
-
28/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f83b00a proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de ID 905d96a, no valor total de R$ 5.083,10, sendo devido ao autor o valor de R$ 3.664,97.
Cota Previdenciária, no valor de R$ 1.034,23, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF – Código 6092, CONFORME Ato Declaratório Executivo CODAR no 2 de 05/01/2023 ), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Honorários advocatícios no valor de R$ 383,90.
Ressalta-se a existência de depósito judicial nos autos principais (ID. f2d356e), o qual é suficiente para a quitação dos créditos ora homologados.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes, informando que o juízo se encontra garantido para fins do art. 884 da CLT. 2- Decorrido o prazo, sem recursos, sobreste-se o feito aguardando-se o trânsito em julgado do processo principal, sendo vedada a expedição de alvará na execução provisória, nos termos do art. 899 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
27/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
27/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BEZERRA DOS SANTOS GALANTE
-
27/08/2025 15:38
Homologada a liquidação
-
27/08/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
27/08/2025 11:08
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a63bc4c) para Manifestação
-
17/07/2025 10:24
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
11/07/2025 14:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/07/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2af8a0 proferido nos autos.
Manifeste-se a executada, na forma do §2º do art. 879 da CLT.
Após, remeta-se à Contadoria para análise.
Por fim, venham conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
30/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
30/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
25/06/2025 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BEZERRA DOS SANTOS GALANTE
-
17/06/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
11/06/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990cff6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de execução provisória referente ao processo 0101161-67.2023.5.01.0075.
Entendo que é necessário que a exequente apresente os cálculos do valor que entenda devido.
Regularize a exequente em 10 dias, sob pena de extinção.
A parte autora deverá apresentar seus cálculos em Pje-Calc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE BEZERRA DOS SANTOS GALANTE -
26/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BEZERRA DOS SANTOS GALANTE
-
26/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
26/05/2025 14:11
Iniciada a liquidação
-
26/05/2025 08:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 17:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
21/05/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
16/05/2025 11:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 11:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 11:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100687-41.2025.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Siqueira Correa de Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 16:30
Processo nº 0100813-40.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thyago Villanova Fazanelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 14:20
Processo nº 0100921-49.2021.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Airam Branco Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/11/2021 16:32
Processo nº 0100696-41.2025.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Maria Carneiro de Miranda Fag...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 16:51
Processo nº 0100463-31.2025.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 16:48