TRT1 - 0100775-72.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2025 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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11/08/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 07:37
Iniciada a execução
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05/08/2025 13:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/08/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA DOS SANTOS BORGES
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05/08/2025 13:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/08/2025 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/08/2025 13:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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31/07/2025 14:25
Juntada a petição de Acordo
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31/07/2025 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUANA DOS SANTOS BORGES em 21/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUANA DOS SANTOS BORGES em 04/07/2025
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26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUANA DOS SANTOS BORGES em 25/06/2025
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14/06/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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14/06/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 12:00
Expedido(a) alvará a(o) LUANA DOS SANTOS BORGES
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13/06/2025 11:54
Expedido(a) ofício a(o) LUANA DOS SANTOS BORGES
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13/06/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a55a92d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a parte autora tenha acesso aos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS e para que possa habilitar-se junto ao seguro desemprego, além da anotação da data do término do contrato com a primeira reclamada em seu documento de identificação profissional.
A reclamada, Clean RH Serviços Temporários Ltda, contratada pelo Município de Itaguaí, finalizou suas atividades neste município e cerrou as portas de seu estabelecimento sem qualquer aviso e sem tomar as providências necessárias ao encerramento formal dos contratos firmados com diversos trabalhadores. De acordo com o site da municipalidade, havia seiscentos e vinte trabalhadores (https://portal.transparencia.itaguai.rj.gov.br/). É fato público e notório e, como tal, dispensa prova pré-constituída nos autos.
A respeito do tema, houve ampla divulgação nos veículos de imprensa, cuja magnitude por ser aferida através do acesso aos links anexados no corpo da inicial.
Configurado está o requisito do fumus boni iuris.
Por seu turno, o perigo da demora configura-se a partir da própria natureza alimentar das parcelas em foco, cujo acesso não foi espontaneamente disponibilizado pelo empregador, ao término do contrato, como deveria.
O deferimento da antecipação dos efeitos da tutela depende da convicção do juiz sobre a verossimilhança das alegações da parte, bem como do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o que dispõe o art. 300, do CPC.
Apesar de não haver requerimento neste sentido, não havendo qualquer prejuízo de ordem processual ou material para a empresa, determino seja anotada a data do término do contrato na CTPS do trabalhador, fazendo constar 30/04/2025, no prazo de cinco dias.
Por todo o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para determinar a expedição de alvará para levantamento dos depósitos efetuados na conta vinculado ao FGTS do autor e ofício para habilitação junto ao seguro desemprego. Para tanto, deve a parte autora trazer aos autos seu número de inscrição no PIS.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 05/08/2025 13:00h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 12 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA DOS SANTOS BORGES -
12/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DOS SANTOS BORGES
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12/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DOS SANTOS BORGES
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12/06/2025 11:56
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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12/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DOS SANTOS BORGES
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12/06/2025 09:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUANA DOS SANTOS BORGES
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12/06/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/06/2025 09:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/08/2025 13:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/06/2025 09:33
Audiência una por videoconferência cancelada (05/08/2025 13:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/06/2025 09:31
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 13:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100775-72.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
09/06/2025 09:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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