TRT1 - 0100086-83.2024.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de NELSON BARROS DE OLIVEIRA em 26/08/2025
-
13/08/2025 04:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 04:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 04:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100086-83.2024.5.01.0066 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: NELSON BARROS DE OLIVEIRA RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a 1ª reclamada, e subsidiariamente a 2ª reclamada, (i) ao pagamento das diferenças salariais advindas do acúmulo de função, no valor de R$ 400,00 mensais, durante todo o período anterior a 3/12/2019 não abarcado pela prescrição, com reflexos em adicional de periculosidade, férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e depósitos de FGTS e indenização respectiva de 40%; (ii) ao pagamento de 45 minutos por dia de trabalho, referente ao intervalo intrajornada não usufruído, com adicional de 50%, de segunda a sexta, de cunho indenizatório, pelo período imprescrito até 31/12/2019; (iii) excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios; e (iv) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor no percentual de 10% do valor líquido da condenação, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 200,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 10.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NELSON BARROS DE OLIVEIRA -
12/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) NELSON BARROS DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 10:20
Conhecido o recurso de NELSON BARROS DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*78-68 e provido em parte
-
26/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/07/2025 09:38
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
17/07/2025 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
-
27/06/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1c65c proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: NELSON BARROS DE OLIVEIRA RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Nos termos do art. 112 do CPC, a renúncia de advogado constituído exige a comunicação e comprovação de ciência da parte para que esta nomeie o sucessor. Verifico que na manifestação de ID cd2928c, juntada aos autos pelo procurador da parte OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, não houve comprovação de comunicação da renúncia na forma da lei. Desta forma, nada a deferir quanto ao requerido na referida manifestação até que se prove a respectiva comunicação e ciência da parte. Intime-se a parte OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Após, retornem conclusos para regular prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/06/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
19/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
18/06/2025 13:48
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
18/06/2025 13:48
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100086-83.2024.5.01.0066 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200301146300000123080108?instancia=2 -
11/06/2025 19:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
11/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5220a99 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id 1a60090, em 15/04/2025, o reclamante interpôs o Recurso Ordinário de Id 654b45d, em 05/05/2025, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id 350a8eb, tendo sido o reclamante dispensado do recolhimento das custas, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 26/05/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 654b45d, dando-lhe seguimento.
Intimem-se as reclamadas para contrarrazoarem, no prazo legal de 08 (oito) dias, o recurso autoral interposto.
Após o decurso do prazo, apresentadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100691-94.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Gomes Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 10:24
Processo nº 0100699-89.2025.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo de Freitas Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 18:03
Processo nº 0100449-41.2025.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valeria de SA Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 13:40
Processo nº 0100783-50.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vlademir Lemos de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 18:24
Processo nº 0100576-50.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andressa Mostacada Bezerra da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2024 18:02