TRT1 - 0100669-07.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/03/2025
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26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/03/2025
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/03/2025
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/03/2025
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17/03/2025 20:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 13:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12e95e3 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 05/02/2025 pela reclamada - VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDUSTRIA LTDA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID a72c78b ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 5e4549e ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID 9d0875b, no valor de R$ 13.133,46 ( x ) Custas comprovadas em ID 042166e, no valor de R$ 633,27. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 05/02/2025 pela reclamada - AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID e6a76e6 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 37ff059 ( x ) Depósito Recursal - Documento Diverso (Apólice) em ID 9ea0625 e Documento Diverso (APOLICE) em ID 2373b04. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 11 de março de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários, de: VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDUSTRIA LTDA e AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIECI DE MEDEIROS XARIFA -
11/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
-
11/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
11/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) LIECI DE MEDEIROS XARIFA
-
11/03/2025 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
11/03/2025 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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11/03/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0908814 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 31/01/2025 pela parte autora - LIECI DE MEDEIROS XARIFA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID fccc0fe ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID d885e46 ( x ) Deferido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 05/02/2025 pela reclamada - VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDÚSTRIA LTDA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em IDs: 8c68669, 7daabe3 e a72c78b ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 5e4549e ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID 9d0875b, no valor de R$ 13.133,46 ( x ) Custas comprovadas em ID 042166e, no valor de R$ 633,27. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 27 de fevereiro de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários de: LIECI DE MEDEIROS XARIFA e VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDÚSTRIA LTDA.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIECI DE MEDEIROS XARIFA -
27/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
-
27/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
27/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) LIECI DE MEDEIROS XARIFA
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27/02/2025 19:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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27/02/2025 19:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIECI DE MEDEIROS XARIFA sem efeito suspensivo
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27/02/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/02/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 12:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2025 08:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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19/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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19/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LIECI DE MEDEIROS XARIFA
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19/12/2024 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 633,27
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19/12/2024 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIECI DE MEDEIROS XARIFA
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19/12/2024 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a LIECI DE MEDEIROS XARIFA
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01/12/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/11/2024 15:04
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2024 13:27
Juntada a petição de Razões Finais
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25/11/2024 18:29
Juntada a petição de Razões Finais
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25/11/2024 18:25
Juntada a petição de Razões Finais
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12/11/2024 22:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/11/2024 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/11/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 12:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/11/2024 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/07/2024 10:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/07/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de LIECI DE MEDEIROS XARIFA em 03/07/2024
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03/07/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/06/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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26/06/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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26/06/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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26/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5812a2 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 31/07/2024, às 08h50.
Cite-se a ré para apresentação de defesa e intime-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que NÃO SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.A audiência realizar-se-á independentemente da presença de advogado, que deverá estar devidamente constituído nos autos.Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS.A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI.A pessoa jurídica de direito privado será representada por seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, sob pena de aplicação do entendimento já pacificado na Súmula nº 377 do C.
TST, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante.A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do NCPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.Na audiência inaugural NÃO SERÁ(ÃO) OUVIDA(S) TESTEMUNHA(S).Quando da inclusão do feito em pauta de instrução, as partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LIECI DE MEDEIROS XARIFA
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25/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
25/06/2024 13:22
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/06/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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