TRT1 - 0100432-04.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/06/2025
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20/05/2025 20:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/05/2025
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 611c490 proferida nos autos.
Considerando a manifestação id. #id:a0a3aef, bem como a procuração anexada id. 2b6a43f, reconsidero a decisão agravada, para que o recurso ordinário interposto pela parte autora seja regularmente processado, com sua posterior remessa à instância competente para julgamento.
Considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 06 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI - ME -
06/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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06/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI - ME
-
06/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS
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06/05/2025 21:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS sem efeito suspensivo
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05/05/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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16/04/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI - ME em 11/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 652cd6c proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 28/03/2025, ID nº #id:ae2afe3, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 31/03/2025, apresentado por parte sem procuração nos autos. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Ausentes os pressupostos de admissibilidade, indefere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s).
Intimem-se.
MARICA/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS -
07/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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07/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI - ME
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07/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS
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07/04/2025 15:20
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS
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07/04/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/04/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/03/2025 20:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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27/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI - ME
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27/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS
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27/03/2025 14:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 117,36
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27/03/2025 14:45
Declarada a decadência ou a prescrição
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26/03/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/03/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/02/2025 15:16
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/02/2025 20:07
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/01/2025 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/01/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 23/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI N/P DE HAROLDO ANTONIO DA SILVA em 11/10/2024
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27/09/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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26/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS em 25/09/2024
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09/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 01:09
Expedido(a) intimação a(o) HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI N/P DE HAROLDO ANTONIO DA SILVA
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07/09/2024 01:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS
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06/09/2024 09:20
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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29/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/08/2024 13:25
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/08/2024
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15/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS em 14/08/2024
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09/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
08/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS
-
08/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:10
Audiência una por videoconferência cancelada (22/08/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
07/08/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/08/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67fa84 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Venha o Reclamante com o atual endereço do réu, em 30 dias, sob pena de extinção.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS
-
24/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI - ME em 19/06/2024
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16/05/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI - ME
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11/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/05/2024
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS em 25/04/2024
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17/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
15/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS
-
15/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:11
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/04/2024 11:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/04/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/04/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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