TRT1 - 0100668-55.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:20
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de DIEGO SHALLON BARROS MELLO em 30/06/2025
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13/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed65ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo Autor, no valor de R$ 1.680,35, sobre R$ 84.017,43, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento ante declaração de id 396a85f.
Intime-se o autor e arquive-se o feito definitivamente.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SHALLON BARROS MELLO -
12/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SHALLON BARROS MELLO
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12/06/2025 10:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.680,35
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12/06/2025 10:13
Extinto o processo por homologação de desistência
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12/06/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/06/2025 08:21
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100668-55.2025.5.01.0064 distribuído para 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 17:54
Juntada a petição de Desistência
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09/06/2025 19:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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