TRT1 - 0100857-33.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/09/2025 15:07
Audiência de instrução designada (29/01/2026 12:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/09/2025 11:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/09/2025 10:09 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/09/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 19:53
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de TSE S/A em 13/08/2025
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14/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de MATHEUS FERREIRA DE BRITO em 13/08/2025
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04/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) TSE S/A
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01/08/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA DE BRITO
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01/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MATHEUS FERREIRA DE BRITO em 30/07/2025
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25/07/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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24/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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24/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TSE S/A em 23/07/2025
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22/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) TSE S/A
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21/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA DE BRITO
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21/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 00:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/07/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MATHEUS FERREIRA DE BRITO em 11/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de TSE S/A em 09/07/2025
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04/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) TSE S/A
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03/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) TSE S/A
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4acbf2a proferida nos autos.
A antecipação de tutela depende da ocorrência dos requisitos constantes no art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito o perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
O Reclamante ficou afastado pelo INSS em gozo de beneficio B-31, não sendo detentor de estabilidade acidentária.
Ausente a probabilidade do direito, indefere-se, por ora, a antecipação de tutela pretendida.
Designa-se audiência inicial para conciliação e recebimento da defesa de forma telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 04/09/2025 às 10:09h.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A responsabilidade pela conexão à internet, utilização do equipamento e acesso à plataforma Zoom é exclusiva das partes, advogados e testemunhas.
Na ausência de algum dos participantes desde o início da audiência, serão aplicadas as penalidades cominadas em face do não comparecimento.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb O Link único dispensa o envio de e-mails ou convites.
Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso, Id e senha às respectivas partes.
Deverá ser observado o procedimento e prazos do art. 800 da CLT em caso de Exceção de Incompetência Territorial.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, bastando a apresentação de manifestação conjunta assinada pelos advogados das partes, com poderes específicos.
Não serão ouvidas testemunhas.
Cite-se a Reclamada.
Intime-se o Ministério Público do Trabalho.
ITABORAI/RJ, 02 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FERREIRA DE BRITO -
02/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA DE BRITO
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02/07/2025 14:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MATHEUS FERREIRA DE BRITO
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02/07/2025 14:40
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2025 10:09 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/06/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 23:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/06/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100857-33.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
10/06/2025 20:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 20:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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