TRT1 - 0100903-85.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:31
Audiência inicial por videoconferência designada (18/05/2026 09:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/07/2025 20:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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09/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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02/07/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100903-85.2025.5.01.0431 RECLAMANTE: FILIPE QUEIROZ DIAS RECLAMADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): FILIPE QUEIROZ DIAS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dizer se realmente pretende litigar contra o Estado do Rio de Janeiro, haja vista que foi colocado na capa do processo somente o Estado do Rio de Janeiro.
Se a parte autora pretende litigar contra o Estado do Rio de Janeiro somente, carecerá da ação por ilegitimidade passiva, haja vista que seus serviços foram prestados para o Cartório, sem importar quem seja o Tabelião, ante a sucessão trabalhista.
Se pretende responsabilizar o Estado do Rio como responsável solidário ou subsidiário, deverá emendar a inicial para constar o Cartório como responsável principal e o Estado como responsável solidário ou subsidiário, conforme o entendimento da parte.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 12 de junho de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE QUEIROZ DIAS -
12/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE QUEIROZ DIAS
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11/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100903-85.2025.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
09/06/2025 13:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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